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abr 24, 2020
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Estapar suspende contratos por 60 dias por causa da Covid-19

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A Estapar, empresa responsável pela gestão do estacionamento rotativo de Santo André, São Bernardo e Mauá, aderiu à MP (Medida Provisória) 936, suspendendo o contrato de trabalhadores por 60 dias. A medida teria como objetivo minimizar os impactos econômicos da pandemia do novo coronavírus nos estacionamentos e vagas que mantém em todo País.

A princípio, a Redação recebeu informações de que a empresa estaria demitindo funcionários em massa. Entretanto, as partes negaram a informação. Ivo Ribeiro, diretor do Seeg ABC (Sindicato dos Empregados em Estacionamento e Garagem do Grande ABC), afirmou que o pedido pela suspensão dos contratos foi protocolado junto à entidade.

Em nota, a Estapar informou apenas que “precisou fazer readequações no quadro de colaboradores, conforme MP 936/2020”, sem detalhar em quais atividades, cidades ou quantidade de colaboradores impactados. O Seeg ABC também não soube dizer quantas pessoas foram afetadas.

Vale lembrar que, em Santo André, o estacionamento rotativo chegou a ficar suspenso por um mês – o sistema foi retomado no último sábado. A iniciativa visou facilitar o acesso às vagas por motoristas em deslocamentos de extrema necessidade. A Prefeitura de São Bernardo também suspendeu o contrato por 90 dias a partir de 17 de março. Conforme a evolução do novo coronavírus, a medida, tomada em “comum acordo”, pode ser prorrogada.

Em Santo André, são 4.743 vagas operadas pela companhia; em São Bernardo, 4.600; e, em Mauá, 1.190. As tarifas variam de R$ 1 (30 minutos) a R$ 4 (duas horas).

Líder no segmento na América Latina, está presente em 75 cidades com o Zona Azul, rotativos e estacionamentos privados. Em 2018, a empresa de capital fechado chegou a faturar R$ 1,4 bilhão, 40% mais do que no ano anterior.

A MP 936 foi aprovada pelo governo federal com o objetivo de ajudar as empresas a se manterem durante a crise ocasionada pelo novo coronavírus. Além de permitir a suspensão do contrato de trabalho de funcionários que recebam até três mínimos (R$ 3.135) por até 60 dias, autoriza a redução da jornada e salários em até 70% durante a pandemia.

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