Ano XIX Nº 898 - 07 de Setembro de 2010 - Diretor Editor Responsável: Antonio Julio Pedroso de Moraes (MTbE nº 256)



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EM SÃO CAETANO DO SUL
Lei de Paulo Bottura institui prevenção e diagnóstico de Distúrbios Psico-Mentais e da Esquizofrenia nas escolas


A lei municipal de no 4.853, sancionada no último dia 22, de autoria do Vereador e Líder do Governo na Câmara, Paulo Bottura, proporcionará a prevenção e diagnóstico de Distúrbios Psico-Mentais e da Esquizofrenia nas escolas de São Caetano do Sul. Bottura informa que a legislação visa à interlocução entre as pastas da Educação e da Saúde da administração municipal pela necessidade de incrementar os meios de informação e o acesso a eles, bem como o papel indutivo dos educadores frente à capacitação à percepção dos distúrbios psicomentais e da esquizofrenia nos déficits de aprendizado e desempenho escolar”. A prevenção e o diagnóstico são itens necessários para o encaminhamento e o tratamento médico”, fundamenta. Ainda de acordo com Bottura pesquisas apontam a esquizofrenia como doença mental grave que atinge 1% da população mundial. “Os jovens entre 15 e 25 anos são os mais atingidos pela doença. No Brasil, uma iniciativa da Universidade Federal de São Paulo, já ensina professores de escolas públicas a identificar a doença em alunos”, informa. Para Bottura a prevenção e análise podem vir a subsidiar o desenvolvimento de políticas públicas para o atendimento dos estudantes, especialmente em termos preventivo e de promoção à saúde na área de saúde mental.