O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que propõe medidas alternativas de prova de vida para os beneficiários da Previdência Social durante a pandemia da covid-19. Bolsonaro, porém, vetou a dispensa até 31 de dezembro de 2021 da exigência de comprovação perante o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), obrigando os segurados a cumprir a obrigação.
A sanção com o veto foi publicada na edição desta sexta-feira (3) do Diário Oficial da União. O projeto foi aprovado pelo Congresso Nacional no dia 11 de agosto.
A prova de vida é feita uma vez por ano pelas instituições financeiras com o objetivo de impedir fraudes e garantir o pagamento dos benefícios sem interrupções. Devido à pandemia, a prova tinha sido suspensa em março do ano passado, mas voltou a ser exigida em 1º de junho deste ano. O projeto aprovado pelo Congresso, agora transformado em lei, voltava a dispensar a obrigação até o final do ano.
A justificativa ao veto é que a nova lei já oferece alternativas neste caso: bancos deverão usar sistemas de biometria para realizar a prova de vida dos segurados; bancos também deverão dar preferência de atendimento aos beneficiários com mais de 80 anos ou com dificuldades de locomoção; a prova de vida pode ser realizada por representante legal ou por procurador legalmente cadastrado no INSS.
“Para garantir a segurança de aposentados e pensionistas, a nova lei cria a possibilidade de realização da prova de vida por meios alternativos, que serão ofertados pela rede bancária, assim como a priorização do atendimento, quando houver necessidade de apresentação nas agências”, diz a Secretaria-Geral em nota.
Para as pessoas que estão acamadas, hospitalizadas, com dificuldades de locomoção ou que sejam maiores de 80 anos, que não possuam procurador ou representante legal cadastrado, é possível solicitar a prova de vida por atendimento domiciliar quando necessário ou atendimento facilitado do banco no qual é feito seu pagamento.