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jul 6, 2021
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Brasileiro busca cada vez mais a Justiça para ter benefícios do INSS

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A aprovação da reforma da Previdência em novembro de 2019 e a dificuldade ao acesso de diversos benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) fizeram crescer o número de ações na Justiça. Estudo do Insper (Instituto de Ensino e Pesquisa), realizado a pedido do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), revelou que, conforme análise de processos previdenciários na Base Nacional de Dados do Poder Judiciário, entre 2015 e 2019, houve aumento de 140% no número de ações referentes a benefícios assistenciais.

Segundo especialistas, a tendência é que com a pandemia da Covid-19, e mesmo após o fim da crise sanitária, a judicialização dos benefícios previdenciários no País siga crescente. Devem perdurar no Judiciário ações relacionadas à concessão de auxílios por conta da infecção pelo coronavírus, além de surgirem pedidos de restabelecimento de benefícios em decorrência das sequelas da doença. A expectativa é que as divergências entre as interpretações do INSS e da Justiça acerca da concessão dos benefícios também sigam estimulando o ingresso na Justiça por parte de trabalhadores.

Hoje encontramos (no Judiciário) principalmente os benefícios por incapacidade que foram cortados ou indeferidos pela perícia do INSS, pedidos de pensão por morte negados pelo não reconhecimento da união e os pedidos de aposentadoria onde a autarquia não caracterizou período especial por insalubridade, por trabalho rural, tempo trabalhado no regime próprio (relacionado ao serviço público) ou como aluno aprendiz”, enumera João Badari, advogado especialista em direito previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.O especialista avalia que há um descompasso entre as interpretações administrativas e as judiciais. É comum que o INSS se apoie mais no texto literal da lei e que abra menos exceções para a concessão de auxílios, no comparativo com as interpretações da Justiça. As divergências também podem ser explicadas pelas diferenças entre os laudos de técnicos do INSS e as perícias apresentadas no âmbito judicial. “Encontramos diariamente decisões divergentes entre o pedido administrativo no INSS e posteriormente o pedido judicial. Em muitos casos, a divergência se dá pela perícia, onde o perito judicial, analisando todos os laudos médicos, a documentação apresentada e o periciado, entende por sua incapacidade, garantindo-lhe a concessão do benefício”, relata Badari.

Entretanto, Leandro Madureira, advogado especialista em direito previdenciário e sócio do escritório Mauro Menezes & Advogados, afirma que ainda vale a pena que os segurados do INSS ingressem com recursos administrativos antes de seguirem a via judicial.

“A primeira instância do INSS costuma negar os benefícios muitas vezes por critérios que o Judiciário já superou ou que eventualmente implicam em uma análise equivocada do processo do trabalhador, sobretudo nas hipóteses de revisão da aposentadoria”, analisa. “Nas instâncias administrativas, tanto na segunda quanto na terceira, temos algumas circunstâncias que muitas vezes são mais positivas do que até mesmo na esfera judicial. É importante também o segurado saber dessa possibilidade de recorrer administrativamente”, pondera.

Em relação às perícias, Madureira observa que os trabalhadores que buscam a esfera judicial podem ser auxiliados por um advogado ou pela Defensoria Pública, o que faz com que os laudos sejam mais criteriosos. “O juiz elabora os seus quesitos e busca ao máximo a verdade nos altos. Isso traz uma segurança maior para o segurado”, aponta.

Para Ruslan Stuchi, sócio do escritório Stuchi Advogados, a perícia administrativa muitas vezes não cumpre o objetivo de avaliar o estado clínico do trabalhador e atende somente aos interesses do órgão federal. “O objetivo é obrigar o paciente a ocupar novamente as suas funções laborais como forma de evitar que o órgão de Previdência Social continue a efetuar o pagamento do benefício. O crescimento do número de ações vem se dando por conta do INSS não realizar a análise correta do benefício pleiteado, bem como pela não observância das jurisprudências dos tribunais”, pontua.

Infectado pela Covid pode recorrer

Especialistas em direito previdenciário afirmam que segurados do INSS infectados pelo coronavírus têm conseguido o acesso a benefícios previdenciários apenas após recorrer ao Poder Judiciário. O mesmo tem ocorrido com herdeiros e dependentes de trabalhadores falecidos por conta da Covid-19.

Exemplo é o reconhecimento do contágio pelo coronavírus como acidente de trabalho. Atualmente, o STF (Supremo Tribunal Federal) se posiciona favorável pela caracterização como doença ocupacional, desde que seja comprovada a relação entre o contágio e a atividade profissional.

Conforme a advogada Lariane Del Vechio, sócia do escritório BDB Advogados, ainda é possível encontrar decisões divergentes mesmo no Poder Judiciário acerca do assunto, o que tem trazido dificuldades aos trabalhadores. “Não tivemos a pacificação do tema até o momento. O correto é que tanto o trabalhador quanto a empresa documentem os fatos e façam um arquivo de provas e indícios para que seja apresentado na Justiça do Trabalho”, orienta.

A pandemia também impactou no aumento do número de ações previdenciárias na Justiça por conta da impossibilidade de realização de perícia em períodos de isolamento físico imposto pelo poder público. “Sendo assim, as análises dos documentos muitas vezes foram feitas de forma errônea, indeferindo o benefício”, ressalta Ruslan Stuchi.

Bruno Dall’Orto, advogado especialista em direito previdenciário do escritório Dall””Orto & Malek Advogados Associados, afirma que a maior parte das ações na Justiça relacionadas ao coronavírus tem relação com o pedido de auxílio-doença. Além do adoecimento pela Covid-19, a pandemia ainda tem resultado no surgimento de doenças relacionadas ao estado psíquico do trabalhador, a exemplo dos transtornos depressivos. “Por fim, há um número elevado de segurados que sofrem das sequelas pós-Covid, enfermidades cuja natureza e características ainda estão sendo compreendidas pela medicina e, portanto, pelo INSS”, lembra.

Arthur Gandini do Portal Previdência Total

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