Cartórios de todo o Estado de São Paulo devem estar abertos em regime de plantão por integrarem a lista de atividades essenciais aos brasileiros durante o surto da pandemia do covid-19 no país. É o que determina o Provimento nº 95/2020 da Corregedoria Nacional de Justiça, órgão nacional vinculado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e que regulamenta as atividades dos Cartórios no Brasil.
Poderão ser adotados regimes de plantões à distância, que deverá ter duração de pelo menos quatro horas, e plantões presenciais, que deverão ter duração não inferior a duas horas – em ambos os casos mantendo atendimento por vias remotas não inferior a quatro horas. A norma, que vigora até o dia 30 de abril, também autorizou o envio de documentos digitais aos cartórios, desde que seja possível a comprovação da autoria e integridade.
De acordo com a norma nacional, a recomendação é que apenas serviços urgentes sejam feitos de forma física, evitando aglomerações. Desta forma, permanecem sendo prioritárias a utilização dos serviços das centrais eletrônicas de todos os tipos de cartório, com uma série de atos que podem ser feitos de forma online.
É possível solicitar segundas vias de certidões de nascimento, casamento e óbito pela internet, por meio do portal http://www.registrocivil.org.
Buscas de testamentos e de escrituras públicas de divórcios, separações, inventários e partilhas podem ser realizadas na central http://www.
Já os serviços de registro de imóveis estão disponíveis no portal http://www.registradores.org.
Para acessar os serviços dos Cartórios de Registro de Pessoas Jurídicas, o usuário deve acessar http://www.rtdbrasil.org.br. A plataforma permite fazer o upload de documentos, realizar assinatura digital, além do envio, acompanhamento e pagamento desse registro, de forma 100% online.
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