Nesta segunda-feira (8), o ministro Edson Fachin, do STF (Supremo Tribunal Federal), anulou as condenações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pela Justiça Federal no Paraná. As pautas estão relacionadas às investigações da Operação Lava Jato nos casos do triplex do Guarujá, do sítio de Atibaia e do Instituto Lula. Com a decisão, o ex-presidente Lula recupera os direitos políticos e volta a ser elegível. A partir deste momento, os processos passam a ser analisados pela Justiça Federal do Distrito Federal, que terá a missão de dizer se os atos realizados nos três processos podem ou não ser validados e reaproveitados. A decisão atinge o recebimento de denúncias e ações penais.
Em decisão de 46 páginas, o ministro Edson Fachin apontou que, na ação penal do tríplex, o único ponto de ”intersecção entre os fatos narrados” na denúncia contra Lula e a competência de Curitiba foi o pertencimento do grupo OAS ao cartel de empreiteiras que atuava de forma ilícita nas contratações da Petrobrás. “Não cuida a exordial acusatória de atribuir ao paciente uma relação de causa e efeito entre a sua atuação como Presidente da República e determinada contratação realizada pelo Grupo OAS com a Petrobras S/A, em decorrência da qual se tenha acertado o pagamento da vantagem indevida”, anotou Fachin.
Ao estender a decisão para as outras três ações penais – sítio de Atibaia, terreno do Instituto Lula e doações da Odebrecht – o ministro afirmou que existem as mesmas problemáticas. “Em todos os casos, as denúncias foram estruturadas da mesma forma daquela ofertada nos autos da Ação Penal n. 5046512-94.2016.4.04.7000/PR, ou seja, atribuindo-lhe o papel de figura central do grupo criminoso organizado, com ampla atuação nos diversos órgãos pelos quais se espalharam a prática de ilicitudes, sendo a Petrobras S/A apenas um deles”, registrou o ministro.
Junto de sua decisão, Fachin divulgou uma nota afirmando que a questão da competência já foi suscitada pela defesa de Lula em outros momentos, mas que é a ”primeira vez que o argumento reúne condições processuais de ser examinado, diante do aprofundamento e aperfeiçoamento da matéria pelo Supremo Tribunal Federal. “Nas ações penais envolvendo Luiz Inácio Lula da Silva, assim como em outros processos julgados pelo Plenário e pela Segunda Turma, verificou-se que os supostos atos ilícitos não envolviam diretamente apenas a Petrobras, mas, ainda outros órgãos da Administração Pública. Segundo o Ministro Fachin, especificamente em relação a outros agentes políticos que o Ministério Público acusou de adotar um modus operandi semelhante ao que teria sido adotado pelo ex-Presidente, a Segunda Turma tem deslocado o feito para a Justiça Federal do Distrito Federal”, registrou o texto.