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nov 13, 2021
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“Corpo neutro” Não gera dever de indenizar

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A expressão “corpo neutro” remete à ideia de um prejuízo não intencional, quando uma pessoa, impelida por outra, causa um dano a um terceiro. Por exemplo: no trânsito, um veículo esbarra em outro e o projeta sobre um terceiro veículo, causando o dano a este último. Nesse caso, segundo a teoria do corpo neutro, o veículo arremessado, causador do dano a terceiro, é considerado um instrumento do dano (tal como um objeto), e não tem responsabilidade civil (obrigação de indenizar). Considera-se que o efetivo causador do dano é o veículo que esbarrou e que desencadeou todo o problema. A teoria do corpo neutro é diferente do estado de necessidade, assunto tratado recentemente. Neste último, a pessoa tem o direito de agir em legítima defesa para afastar perigo real e iminente, mas mesmo assim, ao causar dano terá que indenizar. No corpo neutro, no entanto, não há um agir intencional, pois o causador do dano é mero instrumento de outro (este, sim, o efetivo causador do dano que terá que indenizar). O Superior Tribunal de Justiça (STJ) pronunciou-se a este respeito em um caso interessante. Um veículo que tentou uma ultrapassagem malsucedida em local proibido, deparou-se com outro veículo vindo de encontro na pista de sentido contrário. Este último, para evitar a colisão frontal, fez manobra defensiva (que poderia, em tese, ser caracterizada como legítima defesa), mas acabou sendo atingido pelo condutor imprudente, perdeu o controle e acabou sendo arremessado contra um terceiro veículo. Então, este último moveu ação contra o condutor do veículo com quem colidiu, mas o STJ reconheceu que o réu não agiu intencionalmente (em legítima defesa), pois foi instrumento (teoria do corpo neutro) do imprudente. Em síntese, o STJ não reconheceu o nexo causal entre o réu e o dano (recurso especial nº 1.796.300 – PR). Independente do nome e dos conceitos jurídicos, parece-nos interessante a tênue diferença entre eles, mas que para o Direito têm consequências muito distintas. Fique atento!
*Dr. Paulo Hoffman Doutor, mestre e especialista pela PUC-São Paulo. Especialista pela Universidade de Milão – Itália. Ex-professor nos cursos de pós-graduação da PUC-SP. Autor de diversos livros.

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