No dia 24 de agosto, o governo prorrogou por mais dois meses os prazos de suspensão temporária de contrato de trabalho e redução proporcional de jornada e salário. A MP 936 previa que as empresas podiam suspender contratos por até 60 dias e reduzir jornadas e salários por até 90 dias. Em julho, o governo já havia prorrogado para 120 dias por meio do Decreto 10.422.
Com essa nova extensão de agosto, passam a ser 180 dias, enquanto durar o estado de calamidade pública. Segundo o governo, o objetivo é garantir a manutenção de negócios e diminuir os impactos causados pela pandemia. Com o Decreto 10.470, empresas ficam autorizadas a estender por mais 60 dias os acordos de suspensão de contrato e redução proporcional de jornada e salário. Contudo, o período máximo para isso passa a ser 180 dias.
Esse prazo máximo vale, inclusive, para trabalhadores que já estão nessa situação. Por exemplo: alguém que já está com o contrato suspenso por 120 dias só poderá ficar nessa situação por mais 60 dias, totalizando 180.
O empregado continua recebendo o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda e do benefício emergencial mensal por mais até 60 dias, gerando, ainda, a garantia de emprego aos funcionários por igual período”.
*Marcelle A.Chalach é Advogada e consultora. Presidente da Comissão da Advocacia Preventiva da OABSCS.
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