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out 29, 2020
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Demitidos durante a pandemia podem ter parcelas extras do seguro-desemprego

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O governo propôs conceder até duas parcelas extras do seguro-desemprego para quem foi demitido sem justa causa entre 20 de março e 31 de julho de 2020. A sugestão foi uma contraproposta apresentada a Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) e deve ser votada nesta sexta-feira (30).

Pelas regras atuais, o trabalhador recebe entre três e cinco parcelas do seguro-desemprego, dependendo do tempo trabalhado e de quantas vezes já fez o pedido.

A ideia do governo é que os pagamentos sejam feitos exclusivamente até dezembro de 2020. Ou seja, quem foi demitido em julho e já teria direito a cinco parcelas não receberá extras.

Segundo o governo, 2,76 milhões de pessoas seriam beneficiadas. O custo desta proposta seria de R$ 7,3 bilhões. Segurados demitidos entre 20 de março e 31 de julho de 2020 e que já receberam todas as parcelas que tinham direito poderão receber os extras.

Para essa proposta passar a valer, além da aprovação do Codefat, o governo precisa enviar uma Medida Provisória ao Congresso Nacional para que seja aberto um crédito extraordinário no orçamento para que os recursos sejam liberados para o pagamento dos extras do seguro desemprego.

 

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