A pandemia do novo coronavírus teve efeito devastador sobre o mercado de trabalho com carteira assinada do ABC e, como consequência, fez disparar o número de pedidos de seguro-desemprego. Desde a segunda quinzena de março, quando teve início a quarentena adotada para conter a covid, 32.303 trabalhadores solicitaram o benefício no ABC.
Em maio, 16.716 moradores da região pediram o benefício, com aumento de 58% sobre a procura registrada no mesmo mês do ano passado (10.573).
O dado é o pior da série histórica do Ministério da Economia – que divulga as informações quinzenalmente – e representa crescimento de 41,4% sobre a quantidade de pedidos feitos em abril (11.821).
Ainda segundo a pasta, em maio, 93,4% dos pedidos foram feitos pela internet e os demais, presencialmente.
O aumento de 41,4% no número de pedidos na passagem de abril para maio sinaliza aceleração no corte de postos de trabalho. O dado de maio do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) será divulgado no final deste mês.
Em abril, segundo o Caged, foram fechadas 17.295 vagas com carteira assinada na região.
“Os dados de maio (do mercado de trabalho) tendem a ser piores e não há nenhuma garantia de recuperação no emprego no segundo semestre, mesmo que a pandemia seja debelada”, disse o economista Ricardo Balistiero, coordenador do curso de Administração do Instituto Mauá de Tecnologia.
Em meio à pandemia do novo coronavírus, o benefício pode ser pedido pelo portal do governo federal (www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-o-seguro-desemprego) ou pelo aplicativo Carteira Digital, disponível na App Store e no Google Play.
Trabalhadores encontraram dificuldades para solicitar o seguro-desemprego devido ao fechamento das unidades do Sistema Nacional de Emprego (Sine), de administração estadual e municipal, e a problemas de acesso na página de atendimento. Porém, o Ministério da Economia garante que não há espera para a concessão do benefício.
QUEM TEM DIRETO
Pode receber o seguro-desemprego o trabalhador com carteira assinada demitido sem justa causa. Empregados domésticos também têm direito. O trabalhador com carteira assinada tem de sete a 120 dias após a demissão para solicitar o benefício, enquanto domésticos têm de sete a 90 dias.
Pode pedir o benefício o trabalhador que recebeu salário de pessoa jurídica por pelo menos 12 meses nos últimos 18 imediatamente anteriores à dispensa, quando da primeira solicitação; por ao menos nove meses nos últimos 12 anteriores à demissão, quando do segundo pedido; ou nos seis meses anteriores à dispensa, quando das demais solicitações.
O valor de cada parcela depende da média salarial dos três meses anteriores à demissão e varia de R$ 1.045 – que correspondem ao salário mínimo desde fevereiro de 2020 – a R$ 1.813. O número de parcelas varia de três a cinco.