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nov 18, 2017
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Direito previdenciário foi a pauta em Congresso da OAB São Caetano do Sul

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No mesmo dia em que entrou em vigor no País a reforma trabalhista, no último dia 11 de novembro, a OAB São Caetano do Sul/40ª Subseção presidida pelo advogado Adilson Paulo Dias, realizou o 2º Congresso de Direito Previdenciário, cujo principal objetivo foi debater diversos assuntos sobre as leis da previdência. O evento foi realizado na Casa dos Advogados de São Caetano, e contou com a presença de aproximadamente 80 pessoas. O futuro da previdência no País ainda é incerto e polêmico, porém, é importante desde já atualizar os advogados e a comunidade sobre as eventuais mudanças. Segundo a Diretora Secretária Geral da OAB SCS, Dra. Caroline Valverde de Camargo, o Governo Federal precisa que tais mudanças nas leis ocorram devido ao grande défit que existe na Previdência, e assim, seus encargos sejam diminuídos; entretanto, este projeto de lei é ruim para a população. “O encontro organizado pela OAB SCS veio mostrar às pessoas o impacto desta reforma previdenciária, bem como, tratar assuntos atuais que, até mesmo, já eram discutidos antes da reforma, a exemplo da nanotecnologia, que são questões novas do Direito Previdenciário. É muito importante entender o que realmente afetará a vida do trabalhador”, ponderou Dra. Caroline. Na ocasião foram tratados diversos assuntos frente à Previdência e não somente no que diz respeito a atual reforma. Oito palestrantes estiveram presentes ao longo do dia e ministraram sobre pontos vigentes desta temática, sendo: Dra. Tatiane Fiore D’ Almeida (com Os impactos da nanotecnologia na concessão de benefícios previdenciários); Dr. José Sodero Victório (com Benefícios por incapacidade); Dr. Michel Gouveia (com Reflexos do Direito do Trabalho no Direito Previdenciário); Dra. Marisa Ferreira Santos (com Conciliação do Direito Previdenciário); Dr. Claudio José Vistue Rios (com Processo Administrativo Previdenciário); Dr. Rodolfo Ramer da Silva Aguiar (com Cobrança de honorários advocatícios no Direito Previdenciário, aspectos legais e a decisão da turma deontológica do TED da OABSP); Dr. Ayres Antônio Pereira Carollo (com Aposentadoria especial) e Dr. Theodoro Agostinho (Dano moral Previdenciário).

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