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out 30, 2021
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Entenda as mudanças trazidas pela Lei de Improbidade Administrativa

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Com a sanção da Lei de Improbidade Administrativa esta semana, de agora em diante passa a ser excluída a improbidade culposa, quando o agente público provoca um dano ao erário por culpa ou imprudência, mas sem a intenção direta de provocar danos. De acordo com Marilene Matos, professora e advogada especialista em Direito Administrativo e Constitucional, essa alteração pode mudar o cenário de processos judiciais que estão em andamento. “O que a gente tem hoje é uma possibilidade de paralisação de ações judiciais em curso, uma vez que estamos falando de direito administrativo sancionador, ou seja, de um braço penal do Estado. A Constituição Federal prevê que em matéria penal a norma mais benéfica retroaja para beneficiar o réu. Dessa forma, existe a chance de ações atualmente em curso serem paralisadas”, explica ela. Outro tópico de destaque com a aprovação da Lei de Improbidade é o que passa a discriminar de forma exaustiva as condutas de improbidade por lesão a princípios. “Isso acontece porque se alega que essa forma de improbidade abriria possibilidade de ações com fundamentos muito vagos e sem objetividade. Para se ter uma ideia, 70% das ações de improbidade hoje são baseadas em princípios, ou seja, lesões a princípios administrativos”, explica a especialista. “Outra alteração relevante é a retirada da legitimidade ativa das Procuradorias Federais, Estaduais e Municipais. Essa mudança se deu com o argumento de que os chefes dos executivos locais poderiam manejar ações de improbidade contra adversários políticos”, completa ela. A nova legislação deve impactar para minimizar o “apagão das canetas”. De acordo com Marilene, é um fenômeno de paralisação da máquina administrativa por meio dos gestores públicos que sofreram ações de improbidade, o que não é bom para o serviço público. *Marilene Matos é professora universitária, palestrante e advogada atuante em direito administrativo e constitucional. Autora de livros jurídicos mestre em Direito Público. Presidente da Comissão Nacional de Direito Administrativo da Associação Brasileira de Advogados (ABA)

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