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jul 9, 2022
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Guarda irregular em processo de adoção

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Nunca é demais lembrar que existe legislação rigorosa e de abrangência nacional que disciplina a adoção de crianças, de modo a que pessoas interessadas em adoção precisam ingressar na fila, por intermédio de um procedimento judicial, e aguardar até chegar seu momento. De igual modo, é totalmente legal a entrega de filho a adoção, mas também os pais precisam agir em conformidade com a legislação.
A lei assegura à mãe o direito ao sigilo do nascimento, exceto com relação à própria criança, que poderá conhecer sua origem biológica, nos termos da lei. A gestante ou mãe que manifeste interesse em entregar seu filho a adoção, antes ou logo após o nascimento, será encaminhada à Justiça da Infância e da Juventude. Na hipótese de não existir outro representante da família apto a receber a guarda, a autoridade judiciária competente decretará a extinção do poder familiar e determinará a colocação da criança sob a guarda provisória de quem estiver habilitado a adotá-la ou de entidade que desenvolva programa de acolhimento familiar ou institucional.
Em que pese a lei proibir a entrega de criança diretamente a pessoas interessadas na adoção, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu importante decisão excepcionando a norma e determinando que uma criança permaneça com a família à qual foi entregue irregularmente, ao menos até o fim dos processos judiciais existentes que dizem respeito ao assunto, na medida em que essa situação resguarda melhor os interesses e direitos da criança (HC 735525/SP). Existe a chance de a família conquistar na Justiça a adoção, mas isso não deve significar ignorar-se a norma em razão da exceção. São temas delicados, nos quais não se pode ignorar a situação concreta, o interesse maior da criança, o direito da mulher/ mãe, mas a necessidade de se normatizar e evitar-se desvios.
Diante de tão especial situação, recomenda-se sempre a consulta prévia a um advogado de sua confiança.

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