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jan 29, 2022
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Imóvel financiado na época de namoro

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STJ decide que o bem, no divórcio, não é partilhável. Pelo regime da comunhão parcial, os bens adquiridos antes do casamento ou da união estável não integram o patrimônio comum do casal. Por isso, no divórcio e no término da união estável não se partilham tais bens (considerados individuais). No entanto, quando a aquisição é anterior, mas uma parte do preço é paga durante o relacionamento, há a tendência de se incluir na partilha o saldo quitado a partir da vida conjugal até o rompimento da relação, pois se presume que houve esforço conjunto do casal (a exemplo da decisão proferida em 19.1.22 nos autos nº 1001320-61.2021. 8.26. 0704- TJ/SP). A despeito disso, em recente decisão o Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que em tais circunstâncias, na qual um imóvel é financiado na época de namoro, não se partilha no divórcio sequer as parcelas pagas na vigência do matrimônio, sob pena de enriquecimento ilícito (REsp nº 1.841.128 MG). A presunção, por consequência, segue lógica diferente (de inexistência de esforço comum) na decisão do STJ, de modo que apenas a prova do esforço conjunto do casal implicaria a partilha das parcelas pagas durante o relacionamento. A decisão do STJ não é vinculativa (obrigatória), mas se trata de importante precedente, pois proferido pelo Tribunal incumbido de interpretar a lei federal. Fique atento!
*Dr. Paulo Hoffman Doutor, mestre e especialista pela PUC-São Paulo. Especialista pela Universidade de Milão – Itália. Ex-professor nos cursos de pós-graduação da PUC-SP. Autor de diversos livros.

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