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dez 27, 2021
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INSS voltará a exigir prova de vida aos aposentados em 2022

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Aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) terão de fazer a prova de vida, que volta a ser obrigatória em 2022. Aqueles que não realizarem vão ter o benefício suspenso por falta de recadastramento.

O procedimento pode ser feito no banco onde o beneficiário recebe a aposentadoria, nas agências do INSS ou pelo aplicativo Meu INSS.

Dois grupos precisam fazer a atualização até o dia 31 de janeiro. Os aniversariantes do primeiro mês do ano e os que têm prova de vida vencida entre novembro de 2020 e junho de 2021. Quem perder o prazo terá o pagamento suspenso em fevereiro, segundo o INSS.

Todas as instituições financeiras vão considerar o mês de aniversário para a prova de vida. Segundo portaria do INSS, a comprovação deverá ser feita preferencialmente por atendimento eletrônico do banco responsável pelo pagamento, com uso de biometria. Os bancos também fazem esse tipo de atendimento presencialmente, para quem precisar.

Para todos aqueles cuja prova de vida está vencida entre novembro de 2020 e junho de 2021, o último prazo para regularizar a pendência será 31 de janeiro. Apesar do atraso, eles ainda não tiveram as aposentadorias, pensões e demais benefícios cortados porque o recadastramento obrigatório está suspenso até 31 de dezembro de 2021, conforme lei publicada em setembro.

Foi criado pelo INSS um calendário de vencimentos para a retomada da prova de vida obrigatória, com prazos que vão até abril de 2022. Em fevereiro de 2022, por exemplo, acaba a tolerância para quem está com a prova de vida vencida nos meses de julho e agosto de 2021. Para quem está com a prova de vida em dia, o vencimento será o mês de aniversário.

Mesmo sem a obrigatoriedade, a prova de vida continua sendo feita pelos bancos. O aposentado ou pensionista não precisa esperar a virada do ano para se recadastrar. Segundo o INSS, cerca de 36 milhões de beneficiários devem fazer a prova de vida anualmente. O procedimento voltará a ser obrigatório para todos que recebem benefícios por meio de conta-corrente, poupança ou cartão magnético.

NO BANCO
Se o aposentado optar pela prova de vida no banco, o segurado deverá levar um documento de identidade com foto, que pode ser RG, carteira de motorista ou a carteira de trabalho. O ato é realizado nos caixas eletrônicos (para quem tem biometria cadastrada). Em alguns casos a realização de operações em que o cliente usa a biometria no mês de validação do recadastramento já é considerada prova de vida.

NO INSS
Aqueles que têm dificuldade com a tecnologia ou mais de 80 anos e beneficiários a partir de 60 anos que tenham dificuldade de locomoção podem fazer a prova de vida em domicílio. O beneficiário ou um familiar pode agendar, pelo 135 ou no Meu INSS, uma visita de um funcionário do órgão.

NO APLICATIVO
Pelo Meu INSS, os segurados com biometria facial cadastrada no TSE (via título de eleitor) e no Detran podem fazer a prova de vida no aplicativo.

Quem não puder ir ao banco por dificuldades de locomoção ou por motivo de doença pode fazer a prova de vida por meio de um procurador. Mas, para isso, é preciso que a procuração seja cadastrada previamente no INSS. A prova de vida por procuração também é uma alternativa para beneficiários que moram no Exterior.

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