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dez 22, 2020
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IPVA 2021 será, em média, 6,77% mais barato no Estado de São Paulo

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O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) ficará mais barato no Estado de São Paulo em 2021. A tabela de valores venais, que traz os preços praticados no varejo e serve de base para o cálculo do tributo, registra queda nominal (sem considerar a inflação) de 6,77%, segundo pesquisa feito pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe).

A tabela foi publicada pela Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento nesta quinta-feira (17), em uma edição suplementar do Diário Oficial do Estado(DOE). O calendário de vencimentos do imposto já está definido e será publicado no DOE nos próximos dias.

O levantamento da Fipe é referente a 12.046 modelos e versões de veículos de todas as marcas. A pesquisa, baseada nos valores de mercado de setembro de 2020, identificou maior queda nos preços de venda para automóveis, que apresentam recuo de 7,43% em relação ao mesmo período de 2019. Na mesma comparação, picapes e utilitários tiveram queda de 6,63%, seguidos de motos, com redução de 5,52%. Os valores venais de caminhões caíram 5,09% e os de ônibus e microônibus recuaram 4,89%.

Os proprietários de veículos movidos à gasolina e os bicombustíveis recolherão 4% sobre o valor venal. Veículos usados que utilizam álcool, eletricidade ou gás, ainda que combinados entre si, permanecem com a alíquota de 3%, mas os veículos novos com essas mesmas especificações de combustível, adquiridos a partir de 15 de janeiro de 2021, terão alíquota de 4%. Picapes cabine dupla pagarão 4%. Picapes cabine simples, ônibus, microônibus, motocicletas, quadriciclos e similares recolherão 2%. Os caminhões pagarão 1,5%.

A frota total do Estado de São Paulo é de aproximadamente 26 milhões de veículos. Desses, 17,8 milhões estão sujeitos ao recolhimento do IPVA e 7,6 milhões estão isentos por terem mais de 20 anos de fabricação. Cerca de 618 mil veículos são isentos, imunes ou dispensados do pagamento, como taxistas, pessoas com deficiência, igrejas, entidades sem fins lucrativos, veículos oficiais e ônibus urbanos.

A Fazenda prevê arrecadar R$ 18,5 bilhões com o IPVA em 2021. Desse total, descontadas as destinações constitucionais, o valor restante é repartido 50% para os municípios de registro dos veículos e os outros 50% para o Estado.

CALENDÁRIO

Os contribuintes podem pagar o IPVA 2021 em cota única em janeiro, com desconto de 3%, ou parcelar o tributo em três vezes (janeiro, fevereiro e março), de acordo com o final da placa do veículo. Também é possível quitar o imposto em fevereiro, sem desconto.

Os proprietários de caminhões têm prazos diferenciados: para o pagamento integral sem desconto, o vencimento é no dia 15 de abril, independente do final de placa; para os proprietários que optarem pelo parcelamento em três vezes, os vencimentos ocorrem em março, junho e setembro.

O calendário de vencimento muda em função do final de placa do veículo. Para efetuar o pagamento do IPVA, o contribuinte deve ir a uma agência bancária credenciada, com o número do Registro Nacional de Veículo Automotor (Renavam), e pagar o tributo nos terminais de autoatendimento, pela internet, nos guichê de caixa ou outros canais oferecidos pelos bancos. Também é possível realizar o pagamento em casas lotéricas e com cartão de crédito, nas empresas credenciadas pela Secretaria da Fazenda.

O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto.

Permanecendo a inadimplência do IPVA, o débito será inscrito e, como consequência, a multa passará a 40% do valor do imposto, além da inclusão do nome do proprietário no Cadastro de Créditos não Quitados (Cadin) Estadual, impedindo-o de aproveitar eventual crédito que possua por solicitar a Nota Fiscal Paulista. A partir do momento em que o débito de IPVA estiver inscrito, a Procuradoria Geral do Estado poderá vir a cobrá-lo mediante protesto.

A inadimplência do IPVA também impede o proprietário de licenciar o veículo. Como consequência, o veículo poderá vir a ser apreendido, com multa aplicada pela autoridade de trânsito e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

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