A situação dos pets no divórcio e no término da união estável. Animais de estimação são cada vez mais frequentes nos lares. Em alguns casos, os pets são considerados membros da família, tamanho o amor e carinho que os donos desenvolvem. Não raro, a relação entre humano e animal tem um motivo ainda mais específico, até funcional, como no caso dos cães-guia e da Terapia Assistida por Animais (TAA), que consiste, além da relação emocional, no uso no tratamento médico, como no caso de doenças psiquiátricas, por exemplo. Quando se trata do bicho de estimação, no entanto, é preciso pensar o impacto na rotina da família. Afinal, cada espécie requer cuidados específicos, que repercutirão até na saúde e desenvolvimento do animal. No término do casamento e da união estável a família se vê na situação de definir quem ficará com o bicho de estimação e como será a convivência daquele que se afasta. Quando há diálogo e bom relacionamento, a situação é resolvida de comum acordo. Entretanto, quando há divergências inconciliáveis, o caso pode ir parar no Judiciário. Em 2018 o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu, em caso de dissolução de união estável, o direito de visitas envolvendo animal de estimação, tendo em vista a relação afetiva desenvolvida pelo dono. Tem-se notícias de decisão semelhante no Tribunal de Justiça de São Paulo (ambos os processos têm sigilo processual). Numa sociedade dinâmica, o Direito precisa acompanhar a evolução natural das relações, dando guarida aos direitos e novas demandas que surgem. Fique atento aos seus direitos!
Dr. Paulo Hoffman Doutor, mestre e especialista pela PUC-São Paulo. Especialista pela Universidade de Milão – Itália. Ex-professor nos cursos de pós-graduação da PUC-SP. Autor de diversos livros.
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