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maio 15, 2021
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Locação de imóvel por intermédio de plataformas digitais

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A tecnologia vem causando profunda transformação na forma como as pessoas se relacionam na vida privada e profissional, a exemplo do UBER, no transporte automotivo, e o Airbnb, no ramo de hospedagem, entre tantos outros. Como não poderia deixar de ser, as novidades geram conflitos sociais novos na perspectiva da vida em sociedade, desafiando igualmente o Poder Judiciário e o Legislativo.
Há alguns dias, o STJ decidiu que condomínios residenciais podem impedir o uso de imóveis para locação por intermédio de plataformas digitais, como Airbnb, quando a convenção do condomínio estabelecer textualmente que os imóveis são de uso exclusivamente residencial.
De acordo com a referida decisão do STJ, o direito de propriedade é livre, mas limitado pela destinação do imóvel e pela convenção do condomínio, que tem força normativa. Hospedagem remunerada foi caracterizada pelo STJ como habitação temporária, a qual seria diferente do conceito de moradia, definida como habitual e estável.
Trata-se de um precedente importante, que certamente influenciará as decisões de juízes e de tribunais locais espalhados pelo país. No entanto, não se trata ainda de decisão obrigatória ou vinculante, de modo que outros casos podem acabar recebendo solução diferente, quando julgados por outras turmas de ministros do próprio STJ. O tempo dirá!
Fique atento às novidades!
*Dr. Paulo Hoffman Doutor, mestre e especialista pela PUC-São Paulo. Especialista pela Universidade de Milão – Itália. Ex-professor nos cursos de pós-graduação da PUC-SP. Autor de diversos livros.

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