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abr 1, 2017
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Lucas Zacarias pede explicações sobre a regularização fundiária

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O vereador Lucas Zacarias

Apesar de vivermos na era da tecnologia, internet, aplicativos, entre outros itens futuristas, muitas pessoas ainda recorrem ao tradicional sistema de comunicação através das cartas. A correspondência recebida via correio é método ainda bastante utilizado, mas não recebemos apenas cartas, mas todo tipo de informação como propaganda, bancária, contas de água e energia elétrica que inclusive são utilizados como comprovantes de endereço. Aos mais humildes, no entanto, o direito de receber correspondência em casa é negado, porque o endereço não consta do código de endereçamento postal e dessa forma não conseguem comprovar seu endereço. Essa é uma situação que regularização fundiária vai solucionar, mas isso não é tudo. Com a regularização fundiária os ocupantes dos imóveis receberão a escritura de propriedade! Finalmente o direito social á moradia será concedido a todas as famílias que ocupam mansa e pacificamente por muitos anos o imóvel onde residem. Regularizar o imóvel é garantir o direito social que propicia segurança e o pleno exercício da cidadania, direito a um endereço e um lugar para chamar de seu. Trabalhamos para viabilizar a regularização fundiária no município de Santo André que beneficiará os ocupantes de condomínios e áreas de interesse social, lembrando que a moradia digna é direito fundamental nos termos do artigo 6o da Constituição Brasileira. Lucas Zacarias em Sessão da Câmara Municipal pediu esclarecimentos ao Secretário de Habitação a respeito dos mutuários inadimplentes da Empresa Municipal de Habitação Popular. Salienta que devido a grave crise econômica os mutuários inadimplentes estão desesperados ante a possibilidade de não conseguir quitar os débitos, que acrescidos de juros e multas são difíceis para quem se encontra desempregado ou recebe salário. A prefeitura precisa olhar com carinho para essas famílias. É importante que seja concedida anistia ou desconto nos débitos apurados, especialmente a não incidência de juros e multas e prazo maior de parcelamento.

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