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maio 20, 2021
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No ABC, 245 mil ainda não enviaram declaração do Imposto de Renda

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A 11 dias do término do prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda, pouco mais de 245 mil contribuintes do ABC ainda não enviaram os dados à Recei­ta Federal. O número re­pre­sen­ta 34,2% da expectativa do Fisco para este ano, estima­da em 718,3 mil documentos.

Por causa da pandemia do novo coronavírus, o governo es­tendeu o prazo de entre­ga dos dados neste e no ano passado, com o objetivo de suavizar as dificuldades no recolhimento de documentos impostas pela crise sanitária. Em 2021, o limite é 31 de maio. O Congresso chegou a aprovar projeto de lei que ampliaria o prazo para 31 de julho, mas o texto foi vetado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido).

A Superintendência da Re­ceita Federal em São Paulo in­­­­formou que recebeu 472,4 mil declarações de contribuintes do ABC até 23h59 do último domingo (veja quadro acima).

Ainda segundo o Fisco, Rio Grande da Serra é o município mais “adiantado” do ABC, uma vez que encami­nhou 4,9 mil das quase 6 mil declarações previstas para este ano, ou 81,5% do total. Na sequência aparecem Mauá (76,7%), Dia­dema (71,5%), Ribeirão Pires (71,1%), São Bernardo (64,3%), Santo An­dré (63,8%) e São Caetano (56%).

A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de R$ 165,74 ou 1% do imposto devido, preva­lecendo o maior valor.

QUEM DECLARA

A entrega da declaração é obrigatória pa­­ra quem recebeu acima de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis em 2020. Isso equivale a um salário acima de R$ 1.903,98, incluído o 13º.

Também deverá entregar a declaração quem tenha recebido rendimentos isentos aci­ma de R$ 40 mil em 2020, quem obteve ganho de capital na venda de bens ou realizou operações de qualquer tipo na Bolsa, quem tenha patrimônio acima de R$ 300 mil até 31 de dezembro do ano passado e quem optou pela isenção de imposto na venda de um imóvel residencial para a compra de ou­­tro imóvel em até 180 dias.

Entre as principais novida­des nas regras deste ano está a obrigatoriedade de declarar o auxílio emergencial de quem recebeu mais de R$ 22.847,76 em outros rendimentos tributáveis e a criação de três campos na ficha “Bens e direitos” para informar criptomoedas e outros ativos eletrônicos.

Para declarar o auxílio emergencial é importante con­sultar seu informe de rendimentos referente ao benefício, disponível na plataforma criada pelo governo em consulta­auxilio.dataprev.gov.br.

O prazo para empresas, bancos, planos de saúde e demais instituições financeiras fornecerem os compro­van­tes de rendimento acabou em 26 de fevereiro. O contribuinte também deve juntar recibos – no caso de aluguéis, pensões e de prestação de serviços – e notas fiscais, utilizadas para comprovar deduções.

RESTITUIÇÃO

Pelas estimativas da Receita Federal, 60% das declarações terão restituição de imposto, 21% não terão im­pos­to a pagar nem a restituir e 19% terão imposto a pagar.

Assim como no ano passado, serão pagos cinco lo­tes de restituição. Os reembolsos serão distribuídos nas seguintes datas: 31 de maio (1º lote), 30 de junho (2º), 30 de julho (3º), 31 de agosto (4º) e 30 de setembro (5º). As datas não mudaram, mesmo com o adiamento do prazo de entrega da declaração.

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