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abr 22, 2022
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Novas Urnas Eletrônicas: Manutenção da Tecnologia de Primeira Geração

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A nova urna, a ser utilizada nas eleições de outubro, contam com algumas mudanças, de ordem técnica, em relação ao últimas urnas eleitorais eletrônicas, datadas de 2015.
Dessa forma, as atualizações desenvolvidas e promovidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), denotam mudanças: a) superficiais nos aplicativos de acessibilidade audiovisual; b) consideráveis nos softwares de que tornam as máquinas mais ágeis; c) irrelevantes sobre transparência e segurança digital;
Recursos de acessibilidade comunicacionais denotam mudanças tímidas nas atualizações da Urna 2022. A acessibilidade em LIBRAS, apresentar-se-á num vídeo com intérpretes explicando quais cargos estarão em votação no pleito. Sobre a acessibilidade para pessoas cegas ou com deficiência visual, recursos de áudio, listando os candidatos, serão mantidos.
As principais mudanças tecnológicas, anunciadas pelo TSE, órgão responsável pelos processos eleitorais no país, centram-se na: utilização do “processador do tipo SOC (System on a Chip) mais rápido que o modelo anterior, de 2015; uso da bateria do tipo Lítio Ferro-Fosfato, que exige menos custos de conservação euso de pendrive, buscando maior flexibilidade logística para os Tribunais Regionais Eleitorais na geração de mídias” (BRASIL, TSE, 2021).
Por sua vez, não ocorreram mudanças significativas nas áreas de transparência e segurança digital. Havia expectativa que o TSE, promovesse mudanças – algumas mudanças, incluindo a substituiçãode urnas com tecnologias, consideradas de Primeira Geração ou Modelo para urnas de Segunda ou Terceira Geração (CASATTI, 2018).
As urnas de Primeira Geração começaram a ser utilizadas no começo da década de 1990, em várias democracias da Europa e América, entre elas o Brasil, que adotou o voto eletrônico nas eleições de 1996. Porém, a partir do século XXI, democracias de todos os continentesimplementaram equipamentos de Segunda Geração de voto eletrônico: Albânia,Bulgária, Canadá, Estados Unidos, França,Índia, México, entre outros.
A principal diferença tecnológica, nas urnas digitais de Segunda e Terceira Geração, implica na comprovação do voto, impresso, em hipotética auditoria.
Além, da manutenção das urnas de primeira geração, tampouco aconteceram mudanças significativas nos quesitos transparência e segurança digital. O TSE manteve os instrumentos “que garantem a confiança da urna eletrônica” (BRASIL, TSE, 2021).
Segundo o TSE, órgão máximo e da Justiça Eleitoral e coordenador dos pleitos, os principais instrumentos de confiabilidade/segurança digital das urnas, mantidas desde a última atualização (em 2015), centram-se: a) na impossibilidade de conexão entre a urna eletrônica e a internet, rede ou bluetooth; b) uso de criptografia e assinatura digital, garantindo que somente o TSE, possa executar os programas nas urnas; c) Possibilidade de auditoria das urnas, antes, durante e após a votação, pelos partidos e instituições fiscalizadoras que integram a CTE (Comissão de Transparência das Eleições) e pela sociedade em geral; d) Impressão da Zerésima; e) Emissão dos Boletins de Urna.
Foram gastos R$ 1.179.662.728,72, no processo licitatório, para aquisição de novas urnas eletrônicas, vencido pela empresa Positivo Tecnologia. O anúncio foi feito, de forma presencial, pela Comissão Permanente do próprio Tribunal, em audiência pública, na sede do TSE, em Brasília, no dia 27 de Dezembro de 2021 (BRASIL, TSE, 2021).
Quatro meses antes do anúncio oficial da aquisição pública de urnas de Primeira Geração, a Câmara dos Deputados colocou uma “pá de cal” na aquisição de urnas eletrônicas de segunda geração, ao rejeitar e arquivar a Proposta de Emenda Constitucional, 135/19, a PEC do voto impresso. Em duas ocasiões, o Supremo Tribunal Federal, também decidiu pela não implementação do comprovante de voto físico. Em 2012, ao retirar o artigo 5º da Lei 12.034/09, que previa também o voto impresso para conferência entre os partidos políticos (BRASIL, 2009) e em 2020, ao decidir em plenário, que o comprovante do voto eletrônico impresso, é “inconstitucional” porque o “registro impresso pode ser fraudado”.
O ministro Gilmar Mendes, relator da ação, também argumentou que para a implementação do comprovante de voto impresso, o TSE deveria gastar aproximadamente, R$ 2 Bilhões, aumentando a inviabilidade da proposta: “Não é possível fazer uma mudança tão abrupta no processo eleitoral, colocando em risco a segurança das eleições e gastando recursos de forma irresponsável”, concluiu Gilmar Mendes (EXAME, 2020).
Em suma, as atualizações implementadas nas novas urnas eletrônicas não alteraram os tópicos sobre a transparência e segurança digital, mantendo os mesmos softwares das urnas de 2015, isto é, mantendo equipamentos de voto eletrônico de Primeira Geração. Por sua vez, os recursos de acessibilidade audiovisual apresentam mudanças tímidas, para o eleitor com deficiência auditiva/visual. A principal mudança é de ordem tecnológica e consistem na agilidade de novos softwares: o processador do tipo SOC (System on a Chip).

* Thiago Tortorello. Consultor. Direitos Pessoa com Deficiência. Ciências Politicas e Administração. Mestre em Gestão de Políticas Públicas e Especialista em Relações Internacionais

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