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mar 20, 2021
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O direito de opinião não leva à permissão de ofender

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Não trataremos aqui da parte política ou criminal acerca da prisão do Deputado Daniel Silveira, mas sim, das consequências na esfera cível apenas, pois, independente das prerrogativas de parlamentar e do exercício da liberdade de expressão, garantido na Constituição Federal, o deputado atacou a honra dos ministros, chegando a acusar um deles de participar de organização criminosa, além da suposta venda de sentença, o que torna evidente o excesso, consubstanciado no intuito de “difamar” e prejudicar a reputação, e isso é grave!
A liberdade de expressão garante a circulação livre de ideias e manifestações, impedindo a censura prévia, mas os excessos, quando reconhecidos pela Justiça, são devidamente punidos, até mesmo como forma de desestímulo de tal prática. A liberdade de expressão não é um direito absoluto e ilimitado, e por isso é importante atentar para os limites legais e morais. Não é proibido criticar as instituições, as decisões judiciais ou seus prolatores, principalmente quando se é um parlamentar. O que não pode é haver ofensa à honra, à imagem, à reputação etc., sem provas, e como se a outra pessoa também não tivesse direitos.
Principalmente na internet, parece que todos se acham no mais absoluto direito de opinar sobre tudo ou de concordar com ofensas de outros, isto é, se você coloca uma “risadinha” em um grupo de WhatsApp, um “joinha” nas redes sociais ou reenvia algo que recebeu que não seja verdade, atos que parecem corriqueiros e inocentes, saiba que as consequências poderão ser graves e custar caro.
Fique atento e tenha cuidado ao exercer seus direitos!
*Dr. Paulo Hoffman Doutor, mestre e especialista pela PUC-São Paulo. Especialista pela Universidade de Milão – Itália. Ex-professor nos cursos de pós-graduação da PUC-SP. Autor de diversos livros. Tel (11) 4228.3000 /site: www. paulohoffmanadvogados.com.br

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