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ago 1, 2020
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O que mudou com o fim da validade da MP 927/2020 para as empresas e para os funcionários

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Editada pelo presidente Jair Bolsonaro em março deste ano, a Medida Provisória 927 perde a validade em 19/07. Senado deixa caducar a MP que segurou demissões na pandemia.
A norma alterou as regras trabalhistas para o enfrentamento do período de calamidade pública imposto pelo avanço da Covid-19 no país.
Teletrabalho – O empregador não poderá determinar unilateralmente a alteração do regime de trabalho do presencial para o remoto, sendo necessário um termo aditivo. – Estagiários e aprendizes, não poderão exercer o trabalho remoto. – O tempo de uso de aplicativos e programas de comunicação fora da jornada de trabalho normal podem ser configurados como tempo à disposição, hora extra.
Férias individuais – A comunicação das férias ao empregado volta ser feita com 30 dias de antecedência. – O tempo mínimo para o período de concessão volta a ser de 10 dias. –  Fica proibida a concessão de férias para períodos aquisitivos não adquiridos. – O pagamento do adicional de 1/3 e o abono pecuniário voltam a ser pagos nos prazos normais.
Férias coletivas – A comunicação das férias coletivas volta a ser feita com 15 dias de antecedência. – As férias coletivas devem ser concedidas por um período mínimo de 10 dias. – O empregador é obrigado a comunicar a concessão das férias coletivas ao sindicato.
Feriados – O empregador não poderá antecipar o gozo dos feriados não religiosos.
Banco de horas – O banco de horas não terá mais o prazo de 18 meses para compensação, voltando ao prazo de 6 meses (em caso de acordo individual).
Segurança e saúde do trabalho – Os exames médicos ocupacionais voltam a ser exigidos nos prazos regulamentares, sem dispensa de sua realização. – Os treinamentos previstos em NRs voltam a ser exigidos, devendo realizados de forma presencial e nos prazos regulamentares.
Fiscalização – Os auditores do Trabalho deixam de atuar exclusivamente de maneira orientativa.
A equipe de direito do Trabalho de Marcelle Chalach Advocacia Empresarial segue à disposição para auxiliá-los em quaisquer providências que se façam necessárias.
*Marcelle A. Chalach é Advogada, assessora jurídica e de comunicação.
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