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dez 4, 2021
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Penhora de salário

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Sempre? Independentemente de condições e da proporcionalidade entre credor x devedor? O salário, em regra, é impenhorável, o que significa que não está ao alcance dos credores de um devedor, exceto no caso de créditos alimentares, do qual a pensão é um exemplo. A despeito disso, decisões judiciais passaram a admitir a penhora de parte do salário nas hipóteses em que o devedor não tem patrimônio para saldar sua dívida, isto é, esgotados todos os meios de que o processo dispõe para localizar patrimônio, pode-se conseguir a penhora parcial do salário como último meio, de modo a resguardar os direitos do credor sem inviabilizar o poder de sustento do devedor. Mesmo no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ), autoridade máxima quando se trata da interpretação da legislação federal, tem prevalecido o mesmo entendimento (a exemplo do processo nº AREsp nº 1775724 – DF), desde que o percentual do salário que venha a ser penhorado, quando se tratar de dívida não alimentar, seja capaz de preservar a dignidade do devedor e sua família, isto é, sem prejudicar a subsistência. Contudo, entendemos que o tema ainda deve ser objeto de definição pelo STJ, criando critérios mais precisos, tal como percentual, situações e condições do ‘credor x devedor’, considerando ser o salário assunto bastante delicado e de que não pode a penhora de salário, situação grave, ser definida de modo diverso em cada local. Fique atento!
*Dr. Paulo Hoffman Doutor, mestre e especialista pela PUC-São Paulo. Especialista pela Universidade de Milão – Itália. Ex-professor nos cursos de pós-graduação da PUC-SP. Autor de diversos livros.

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