A Prefeitura de Diadema concede, desde 2014, desconto no IPTU ou pagamento em dinheiro aos contribuintes que transferirem o registro de seus veículos e pagarem o IPVA – (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) no município. De acordo com a Lei Complementar Municipal 394/14, do valor que o contribuinte paga do IPVA arrecadado pelo Estado de São Paulo, 50% da receita é devolvida para a cidade onde o emplacamento foi realizado. Quem emplacar o veículo na cidade receberá 25% do valor do seu IPVA. O benefício do desconto no IPTU ou o ressarcimento em dinheiro para quem fizer a transferência do veículo será concedido uma única vez. Para isso, o interessado deverá fazer o requerimento no Serviço de Protocolo municipal, junto com cópia do documento que comprove a transferência e comprovante de recolhimento do IPVA no município. O benefício serve para pessoas físicas ou jurídicas. Também deverá levar cópia do aviso de lançamento do IPTU do imóvel que receberá a concessão do benefício e que poderá ser estendido ao proprietário de veículo automotor que seja cônjuge, ascendente ou descendente de contribuinte do IPTU. O pedido para desconto no IPTU ou ressarcimento deverá ser feito até o dia 30 de outubro do exercício em que houver o efetivo pagamento do IPVA no Município.
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