Em conformidade com o anúncio do governo de São Paulo, ocorrido na última quarta-feira (19), prefeituras do ABC publicaram decretos ampliando o horário de funcionamento de shoppings, restaurantes, comércios de rua, escritórios, entre outras atividades comerciais, de seis para oito horas.
Em São Bernardo, a ampliação do funcionamento dos comércios, shoppings centers e demais atividades similares ocorre a partir de hoje (25). De acordo com anúncio do governo João Doria, os empresários poderão optar pela jornada de trabalho continua, de oito horas interruptas, ou fracionada.
A Prefeitura de Santo André também autorizou o funcionamento de estabelecimentos comerciais pelo período de oito horas. A medida consta em decreto municipal publicado na última sexta-feira (21).
Desde o dia 21 estão autorizados a funcionar no município, por oito horas, escritórios de prestação de serviços, imobiliárias, concessionárias e revendedoras de veículos, comércio de rua, galerias comerciais e mini shoppings, além de salões de beleza e barbearias. Cada estabelecimento poderá escolher o período do dia em que vai funcionar, com horário limite até as 20h.
Os shoppings centers, bares, restaurantes e similares poderão funcionar com horário limite até as 22h, respeitando o funcionamento diário de oito horas, em período a ser estipulado pelo estabelecimento.
As prefeituras de São Caetano e Ribeirão Pires publicaram decretos semelhantes na última semana. Em São Caetano, clubes sociais e esportivos municipais passaram a funcionar diariamente das 8h às 16h sem realizar ou permitir a realização de eventos ou atividades que possam gerar aglomeração. As áreas infantis deverão permanecer fechadas e os bares, restaurantes e lanchonetes localizados dentro dos clubes ficam proibidos de vender bebidas alcoólicas e não deverão permitir o consumo de gêneros alimentícios no local.
A Prefeitura de Diadema publica hoje decreto ampliando o horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais. Segundo a norma, academias e centros de ginástica, bem como praças de alimentação e restaurantes localizados em shoppings poderão funcionar até as 22 horas, independentemente do horário de funcionamento do complexo de lojas, desde que respeitadas as oito horas.