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ago 25, 2020
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Prefeituras do ABC publicam decretos ampliando horário de estabelecimentos comerciais

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Em conformidade com o anúncio do governo de São Paulo, ocorrido na última quarta-feira (19), prefeituras do ABC pu­blicaram decretos ampliando o horário de fun­cionamento de shoppings, restaurantes, comércios de rua, escritórios, entre ou­tras atividades comerciais, de seis para oito horas.

Em São Bernardo, a ampliação do funcionamento dos comércios, shoppings centers e demais atividades similares ocorre a partir de hoje (25). De acordo com anúncio do governo João Doria, os empresários poderão optar pela jornada de trabalho continua, de oito horas interruptas, ou fracionada.

A Prefeitura de Santo André também autorizou o funcionamento de estabelecimentos comerciais pelo período de oito horas. A medida consta em decreto municipal publicado na última sexta-feira (21).

Desde o dia 21 estão autorizados a funcionar no município, por oito horas, escritórios de prestação de serviços, imobiliárias, concessionárias e revendedoras de veículos, comércio de rua, galerias comerciais e mini shoppings, além de salões de beleza e barbearias. Cada estabelecimento poderá escolher o período do dia em que vai funcionar, com horário limite até as 20h.

Os shoppings centers, bares, restaurantes e simi­lares poderão funcionar com horário limite até as 22h, res­peitando o fun­cionamento diário de oito horas, em período a ser estipulado pelo estabelecimento.

As prefeituras de São Caetano e Ribeirão Pires publicaram decretos seme­lhantes na última semana. Em São Caetano, clubes sociais e esportivos municipais passaram a funcionar diariamente das 8h às 16h sem realizar ou permitir a realização de eventos ou atividades que possam gerar aglome­ração. As áreas infantis deverão permanecer fechadas e os bares, restaurantes e lanchonetes localizados dentro dos clubes ficam proibidos de vender bebidas alcoólicas e não deverão permitir o consumo de gêneros alimentícios no local.

A Prefeitura de Diadema publica hoje decreto ampliando o horário de funcionamento de estabe­lecimentos comerciais. Segundo a norma, academias e centros de ginástica, bem como praças de alimentação e restaurantes localizados em shoppings poderão funcionar até as 22 horas, independentemente do horário de funcionamento do complexo de lojas, desde que res­peitadas as oito horas.

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