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abr 1, 2020
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Procon S. André orienta sobre principais reclamações durante a quarentena

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O Procon Santo André destacou algumas orientações com base nas principais reclamações dos munícipes durante a pandemia de Covid-19, incluindo questões relacionadas a passagens aéreas, escolas, cursos e faculdades, transporte escolar, shows, festas e eventos, academias e outros cursos, além de preços abusivos de alguns produtos.
Os atendimentos no Procon Santo André continuam sendo realizados exclusivamente por meios eletrônicos, pelo e-mail procon@santoandre.sp.gov.br e os sites www.consumidor. gov.br e www.procon.sp.gov.br
“Estamos vivendo uma situação extraordinária que exige bom senso, boa-fé e agilidade para atender o direito do consumidor sem os riscos de excessiva judicialização”, analisa a diretora do Procon Santo André, Doroti Gomes Cavalini.
Referente às passagens aéreas, o consumidor que aceitar remarcar a passagem aérea não poderá ser cobrado de multa ou sofrer qualquer ônus na utilização do crédito, que terá validade por 12 meses, já o que optar pelo cancelamento terá que arcar com as multas e penalidades existentes no momento da contratação e o prazo para o reembolso do valor relativo à compra será de 12 meses.
Quanto às escolas, cursos e faculdades, o Procon destaca que as escolas regulares e faculdades estão obrigadas a ministrar todo o conteúdo pedagógico definido pela legislação, mesmo que não presencial, sem que haja perda de qualidade, valendo o mesmo para cursos de línguas e outros cursos livres.
No caso do transporte escolar, a orientação é que os fornecedores adotem medidas para minimizar os prejuízos dos consumidores, devendo ofertar alternativas para o cumprimento do serviço.
Uma delas seria a futura prestação de serviços, após o término da pandemia de Covid-19 para desconto em mensalidades a vencerem. Outra sugestão seria as partes buscarem um acordo com abatimento proporcional na mensalidade do transporte escolar no período que as aulas estiverem suspensas.
O Procon Santo André reforça que neste momento o ideal é buscar a harmonia contratual e não permitir o enriquecimento de uma parte em detrimento da outra.

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