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out 31, 2020
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Reajuste do aluguel pelo IGP-M – É possível ter empatia? E o tal “novo normal”?

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Muito se ouviu no início da pandemia causada pelo Covid-19 sobre um tal “novo normal” e que depois desta devastadora experiência os seres humanos seriam mais coerentes, sensatos, próximos ou, por que não dizer, “mais humanos”.
Contudo, sem nem mesmo que a vida tenha voltado ao que era antes, o que se tem visto, infelizmente, é o mesmo egoísmo e ganância de muitos, como sempre existiu. Fruto disso, na maior crise econômica que o mundo já sofreu, incluindo período de destruição pelas guerras, a inflação subiu, principalmente considerando os preços dos alimentos, na velha regra irrevogável da “oferta e da procura”, isto é, como as pessoas tiveram de ficar mais tempo em casa e se alimentar, independente de outras possíveis explicações, houve um claro aproveitamento para aumentar-se os preços e, consequentemente, de forma indevida, os lucros à custa do consumidor. Sem ignorar a regra de mercado e sem ser intervencionista, referido aumento indevido pode até mesmo ser tipificado como crime no Código de Defesa do Consumidor. Pior é que essa situação levou ao reflexo desta inflação “inflada” ao índice dos aluguéis, o IGP-M, que atingiu média entre 15% e 20%.
Empatia é o processo de identificação pelo qual o indivíduo se coloca no lugar do outro. Cada caso sempre há de ser considerado com suas respectivas peculiaridades e não se está, em absoluto, dizendo que em muitos casos o aumento não deva ser aplicado totalmente, mas de modo geral, no atual cenário de crise, extremamente complicado aplicar-se linearmente um reajuste neste patamar, razão pela qual torna-se imprescindível o diálogo e uma postura mais humana, sempre que possível ouvindo-se e ponderando-se, com descontos progressivos, por exemplo.
A Lei de Locação prevê a possibilidade de ação revisional a cada 3 anos.
Acreditamos que, independentemente desta fundamentação legal, é possível socorrer-se do Poder Judiciário de modo a fazer prevalecer o equilíbrio dos contratos.
Entretanto, como sempre, a demanda judicial deve ser o último caminho, e espera-se que a propalada mudança de fato aconteça e que o bom senso prevaleça.
*Dr. Paulo Hoffman Doutor, mestre e especialista pela PUC-SP. Especialista pela Universidade de Milão – Itália. Ex-professor nos cursos de pós-graduação da PUC-SP. Autor de diversos livros. Tel (11) 4228.3000 /site: www. paulohoffmanadvogados.com.br

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