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abr 20, 2021
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Redução da expectativa de vida dificulta a aposentadoria

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Estudo divulgado recentemente pela UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais) revelou que a pandemia da Covid-19 reduziu a expectativa de vida do brasileiro de 77 para 75 anos no ano passado. A pesquisa, realizada em parceria com as universidades de Harvard, Princeton e da Universidade do Sul da Califórnia, todas dos Estados Unidos, aponta que a crise sanitária interrompeu uma alta da expectativa de vida no País observada desde os anos 1940, na qual o índice cresceu em média cinco meses a cada ano. Segundo especialistas, a redução deve tornar mais difícil algo que já é um desafio para os brasileiros: planejar a aposentadoria. Isso porque o aumento da mortalidade interfere em cálculos do benefício que levam em conta o fator previdenciário. Outro desafio é manter a contribuição previdenciária em dia e preservar o direito aos auxílios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

“Com a reforma da Previdência, o fator previdenciário passou a ser aplicado em dois casos: para quem cumpriu os requisitos de aposentadoria por tempo de contribuição antes de as mudanças começarem a valer, em 13 de novembro de 2019, e para quem se aposentar pela regra de transição do pedágio dos 50%”, afirma Ruslan Stuchi, advogado previdenciário e sócio do Stuchi Advogados.

A aposentadoria exige idade mínima de 62 anos para as mulheres, e de 65 anos para os homens, além de tempo mínimo de contribuição de 15 anos para as mulheres e de 20 anos para os homens. Entretanto, a reforma instituiu regras alternativas para os segurados que estavam a dois anos de se aposentar quando as mudanças entrarem em vigor.

O pedágio de 50% utiliza o fator previdenciário e permite a aposentadoria sem o requisito da idade mínima e somente pelo tempo de contribuição. No entanto, o segurado deve acumular tempo excedente que corresponda à metade do período que resta para obter a aposentadoria. “Um homem com 34 anos de contribuição, por exemplo, deixa de cumprir o tempo mínimo de 35 anos. Contudo, necessita trabalhar por mais 18 meses para se aposentar”, exemplifica João Badari, advogado especialista em direito previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.

Na opinião de Leandro Madureira, advogado especialista em direito previdenciário e sócio do escritório Mauro Menezes & Advogados, ainda é difícil prever o tamanho do impacto da redução da expectativa de vida e será decisivo avaliar o perfil das vítimas da crise sanitária. “É preciso saber se as pessoas eram ou não seguradas do INSS, se eram majoritariamente servidoras públicas, se recebiam benefícios previdenciários ou se ainda estavam trabalhando. É cedo ainda para afirmar quais foram esses impactos por conta do maior falecimento de pessoas idosas em 2020”, pondera.

Desemprego interfere na cobertura

Conforme os especialistas, a crise sanitária também tem dificultado com que os segurados mantenham as contribuições ao INSS em dia por conta do aumento do desemprego. Estudo divulgado na última semana pela agência classificadora de risco Austin Rating, a partir de dados do FMI (Fundo Monetário Internacional), previu que o Brasil deve registrar a 14ª maior taxa de desocupação entre 100 países do globo ao alcançar o percentual de 14,5%. Caso a previsão seja confirmada, o País irá subir oito posições no ranking em relação a 2020.

A qualidade de segurado, ou seja, o direito de contar com os benefícios do INSS, depende da regularidade dos recolhimentos mensais para a Previdência Social. Os trabalhadores assalariados sofrem o desconto automático na folha de pagamento. No caso dos trabalhadores sem carteira assinada ou de segurados sem atividade remunerada, é possível efetuar a contribuição de forma facultativa.

“A perda da qualidade afeta não somente o futuro requerimento de aposentadorias, mas impede o direito ao recebimento de benefícios não programáveis, como o auxílio por incapacidade temporária ou permanente, o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez. (Isso irá ocorrer) principalmente em tempos de pandemia, quando todos nós estamos sujeitos ao adoecimento”, alerta Janaína Braga, advogada especialista em direito previdenciário.

Em regra geral, os segurados podem ficar sem contribuir por até 12 meses sem perder a qualidade. Entretanto, o prazo é de apenas seis meses para trabalhadores que efetuam a contribuição na categoria facultativo. Já no caso do licenciamento de cidadão incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar, o limite é de três meses. O direito aos benefícios é prorrogado por mais 12 meses no caso de já terem sido efetuadas mais de 120 contribuições mensais sem a perda da cobertura. Também é possível mais uma prorrogação de 12 meses no caso de estar desempregado.

Para recuperar a qualidade de segurado, é necessário que as contribuições sejam retomadas e que seja cumprido um tempo de carência. O período varia conforme o benefício em questão. São necessários dez meses para o salário-maternidade, 12 meses para o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez, 24 meses para o auxílio-reclusão e 180 meses para a aposentadoria por idade.

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