banner
dez 11, 2021
556 Visualizações
0 0

Salões de beleza podem firmar contrato de parceria

Escrito por
banner

STF declara constitucional a lei – Os salões de beleza podem ter funcionários próprios no regime CLT ou firmar contrato de parceria, sem vínculo empregatício, com profissionais que nele atuam (na função de cabeleireiro, barbeiro, manicure, pedicure, depilador e maquiador). Para afastar o vínculo de emprego é necessário firmar contrato escrito e homologálo no sindicato ou no Ministério do Trabalho. Há cláusulas obrigatórias, tal como a indicação do percentual que será retido pelo salão a cada serviço prestado pelo profissional. O profissional pode figurar no contrato como pessoa física ou empresário (pequeno empresário, microempresário ou microempreendedor individual). A lei determina que ficará caracterizado o vínculo de emprego quando não houver contrato escrito ou o profissional desempenhar funções diferentes daquelas estabelecidas no contrato. O salão é também obrigado a reter o valor correspondente a tributos e contribuições (sociais e previdenciárias) devidos pelo profissional-parceiro, devendo também providenciar o pagamento. Foi neste sentido que, em outubro de 2021, o STF declarou que é constitucional a lei que rege o contrato de parceria entre o salão de beleza e seus profissionais. É importante, no entanto, atender a todos os requisitos legais, para evitar que o contrato seja invalidado e que sobrevenha o reconhecimento do vínculo de emprego. Por isso, é importante consultar previamente seu advogado. Embora o assunto, em tese, diga respeito diretamente aos profissionais da área, é um importante sinal que passa o STF no sentido de que, em muitas situações, a grande massa de empregadores é constituída de “pequenas empresas”, que evidentemente visam o lucro, mas mantêm o negócio a duro custo e, praticamente, o retorno que conseguem, pode ser mais próximo a um “salário mensal”, não se podendo comparar e confundir empresas estruturadas e lucrativas, com o indispensável empreendedor nacional, que sofre as agruras e riscos do negócio, acuado por um sistema tributário altamente injusto e com uma burocracia que muitas vezes torna impossível cumprir, mesmo querendo muito, as obrigações legais. Sempre defender as importantes conquistas da classe trabalhadora, mas atento ao avanço das situações atuais da vida real e do próprio Direito. Fique atento!
*Dr. Paulo Hoffman Doutor, mestre e especialista pela PUC-São Paulo. Especialista pela Universidade de Milão – Itália. Ex-professor nos cursos de pós-graduação da PUC-SP. Autor de diversos livros.

Etiquetas do artigo:
Categorias de artigos:
Artigo
banner

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

The maximum upload file size: 20 MB. You can upload: image, audio, video, document, text, other. Links to YouTube, Facebook, Twitter and other services inserted in the comment text will be automatically embedded. Drop file here

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

Bem vindo a Tribuna do ABCD

Tribuna do ABCD