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maio 1, 2020
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São Caetano inicia distribuição de máscaras para a população

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O Bairro Fundação foi o primeiro contemplado com a distribuição de máscaras de tecido promovida pela Prefeitura de São Caetano do Sul. Na quarta-feira (29/4), voluntários devidamente identificados e protegidos percorreram as ruas do bairro para entregar mais de 5 mil unidades do material. A iniciativa integra o pacote de medidas de prevenção ao coronavírus.

O Fundo Social de Solidariedade confeccionou cerca de 10 mil máscaras e a Secretaria de Saúde adquiriu outras, que serão entregues em toda a cidade – os bairros Prosperidade e São José serão os próximos atendidos com a ação.

“Com a obrigatoriedade do uso na cidade em transporte público coletivo, táxis, transporte por aplicativo, estabelecimentos comerciais, industriais e de serviço, entregamos à população esse material para proteção individual, que se torna uma barreira física de prevenção à covid-19”, destaca o prefeito José Auricchio Júnior.

A presidente do Fundo Social de Solidariedade, Denise Auricchio, orienta que todos façam a higienização das máscaras antes do uso. “Enviamos um kit com orientações sobre como manusear e esterilizar as máscaras. Se usarem essa proteção ou puderem ficar em casa, reduziremos o risco de transmissibilidade dessa doença”, acrescenta.

Comerciantes e comerciários que passam no Drive Thru de Testagem para covid-19 também recebem kit com máscara e álcool em gel. As casas visitadas que não puderam atender as equipes da Prefeitura serão revisitadas nas próximas semanas.

DECRETO

Foi publicado no Diário Oficial de São Caetano do Sul de segunda-feira (27/4) decreto nº 11.539, de 24 de abril de 2020, que torna obrigatório o uso de máscara facial em transportes públicos coletivos, em estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços, e dentro de táxis e transportes por aplicativos.

Segundo a medida, cabe aos responsáveis pelos estabelecimentos impedir a entrada e a permanência de pessoas que não estiverem utilizando máscara. De acordo com o documento, os responsáveis poderão disponibilizar máscaras descartáveis a clientes, usuários e colaboradores.

O descumprimento sujeitará o infrator a uma notificação por deixar de executar, dificultar ou opor-se à execução de medidas sanitárias que visem à prevenção das doenças transmissíveis e sua disseminação, à preservação e à manutenção da saúde. No caso de reincidência, haverá pagamento de multa pecuniária nos termos da Lei Estadual nº 10.083, de 23 de setembro de 1998 (que pode iniciar em R$ 500, de acordo com a gravidade da infração).

Para deslocamentos de pessoas por ruas, praças e unidades da Administração Pública, incluindo autarquias e fundações, o decreto prevê recomendação de uso da máscara facial.

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