Uma das medidas de prevenção do Covid19, está o trabalho em regime de teletrabalho, em “home office”, até que a situação de pandemia seja normalizada. Deve ser assinado um termo de aditivo ao contrato de trabalho, com as regras estabelecidas para essa modalidade de trabalho.
É recomendável que sejam criadas regras para o “home office”, adequadas para cada atividade empresarial aplicáveis ao empregado, alinhar as ferramentas que serão usadas bem como das condições de trabalho, metas, prazos, forma de comunicação etc.
Para o teletrabalho, deve formalizar um aditivo ao contrato de trabalho e não há previsão legal de cumprimento estrito de jornada, nem de pagamento de horas extras.
O custo e a responsabilidade pela aquisição, manutenção e dos equipamentos tecnológicos, necessários deve ser estipulado entre as partes, a empresa é a responsável por definir as ferramentas para a realização do trabalho remoto.
Durante o período de trabalho em “home office”, a empresa pode deixar de fornecer o vale transporte para o empregado, porém o VR ou alimentação, regulado por negociação coletiva, deve ser mantido.
*Marcelle A.Chalach é Advogada e consultora. Presidente da Comissão da Advocacia Preventiva da OABSCS.
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