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fev 2, 2021
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Trabalhador por conta própria tem de planejar a aposentadoria

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O número de trabalhadores por conta própria no Brasil chegou a 22,5 milhões no fim do ano passado, segundo os dados recentes divulgados pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). Houve uma alta de 4,9% no terceiro trimestre de 2020 no comparativo com os meses de maio a julho, o que resultou em um contingente de mais 1,1 milhão de trabalhadores sem carteira assinada, seja os brasileiros que possuem algum tipo de vínculo trabalhista ou os informais.

Especialistas apontam que a pandemia da Covid-19 e a crise econômica estimularam o aumento de autônomos no País, tendência que já vinha sendo observada desde a aprovação da reforma trabalhista no ano de 2017. O crescimento faz com que esses trabalhadores tenham que redobrar a atenção em 2021 com um risco característico dessa modalidade de trabalho: o de ficar sem aposentadoria.

“Uma das grandes diferenças entre o autônomo e o empregado é que este último já tem a sua contribuição previdenciária compulsoriamente descontada em seu salário. Já o autônomo precisa realizar, por conta própria, este recolhimento, o que exige planejamento financeiro do recolhimento mensal”, alerta Erick Magalhães, advogado especialista em direito previdenciário e sócio do escritório Magalhães & Moreno Advogados.

De acordo com o especialista, é muito comum que os autônomos acabem deixando de lado os recolhimentos mensais para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e usem o valor em outras finalidades. Além de não conquistar o direito à aposentadoria, o trabalhador também deixa de contar com benefícios concedidos pela Previdência Social como o auxílio-doença. “Quando o autônomo adoece, fica sem poder trabalhar e, consequentemente, perde a sua fonte de sustento, sendo imprescindível o recolhimento da contribuição para que exista um amparo neste momento”, afirma.

O trabalhador autônomo está enquadrado nas regras gerais do INSS para obter a aposentadoria. É necessário alcançar uma idade mínima de 65 anos, no caso dos homens, e de 62 anos, para as mulheres. Ambos precisam acumular 15 anos de contribuição. Entretanto, homens que passaram a contribuir após 13 de novembro de 2019, quando foi aprovada a reforma da Previdência, necessitam contribuir por 20 anos. O cálculo do benefício é feito a partir da média dos salários de contribuição do período.

A contribuição do trabalhador por conta própria deve ser realizada por meio da GPS (Guia da Previdência Social), carnê que pode ser obtido em papelarias ou no site da Receita Federal. É preciso estar inscrito no PIS (Programa de Integração Social), o que é automático para quem já tenha trabalhado com carteira assinada ou pode ser feito por meio do site do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais). A exceção vale para os microempreendedores individuais que devem fazer o pagamento do seu DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), no qual já está inclusa a contribuição previdenciária.

O planejamento ainda é dificultado pelo fato de haver mais de uma opção de contribuição para o trabalhador por conta própria. Há três alíquotas no percentual de 5%, 11% e 20%. A alíquota de 5% sobre o salário mínimo é um direito dos microempreendedores individuais ou de trabalhadores que optem pelo chamado Plano Facultativo de Baixa Renda. Nos demais casos, o trabalhador deve escolher o Plano Simplificado, com a alíquota de 11% sobre o salário mínimo, ou o Plano Normal, de 20% sobre uma faixa que varia entre o salário mínimo e o teto da Previdência Social.

Trabalhadores que contam com a alíquota de 5% não possuem direito à aposentadoria por tempo de contribuição. O Plano Facultativo de Baixa Renda é um direito de brasileiros que se dediquem ao trabalho doméstico e não possuam renda própria. Ainda é necessário possuir renda familiar de até dois salários mínimos e estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais.

Leandro Madureira, advogado previdenciário e sócio do escritório Mauro Menezes & Advogados, lembra que o reajuste do salário mínimo em janeiro para o valor de R$ 1.100 elevou o valor da contribuição do autônomo. “Tem um impacto importante. Para aqueles segurados que contribuem com base no salário mínimo, o aumento significa aumento real do valor que a pessoa irá receber mensalmente do seu empregador, mas também significa uma maior arrecadação tributária por parte do governo”, alerta.

É necessário atenção com as mudanças para manter direitos

Os especialistas ressaltam que o planejamento da aposentadoria do autônomo em 2021 passa pelo cuidado de reservar o montante necessário para garantir o pagamento mensal da contribuição previdenciária.

 De acordo com Thiago Luchin, especialista em planejamento previdenciário e sócio do Aith, Badari e Luchin Advogados, o trabalhador que tinha uma expectativa de se aposentar em 2021 precisa ter atenção “pois, agora, terá que cumprir o pedágio para conseguir se aposentar. Por esta razão, quem já tinha um planejamento de aposentadoria feito antes da reforma, deve refazer. Aqueles que ainda não fizeram, o planejamento se tornou obrigatório. Ninguém, pode fazer o requerimento sem saber se é o melhor momento e, qual o valor exato que vai passar a receber”, destaca.

 O advogado e cofundador da plataforma Previdenciarista, Átila Abella, afirma que a legislação prevê a manutenção da qualidade de segurado por períodos que variam entre três meses até três anos da última contribuição. “Caso eventualmente tenha ocorrido a perda, é interessante retomar as contribuições”, alerta.

 A advogada Sara Tavares Quental exemplifica que o auxílio por incapacidade temporária e a aposentadoria por incapacidade permanente possuem um período de carência de 12 contribuições. Já o salário-maternidade apresenta uma carência de dez.

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