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dez 22, 2022
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Governo mantém parcelamento em até 5 vezes para IPVA-2023 a proprietários de veículos paulistas

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O Governo do Estado de São Paulo vai permitir o pagamento parcelado em até cinco vezes para o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em 2023.

A decisão mantém, pelo segundo ano consecutivo, um prazo maior aos proprietários de veículos paulistas para recolher o IPVA e aliviar as contas de início do ano.

Já os proprietários que decidirem quitar antecipadamente o tributo no mês de janeiro, o desconto será de 3%, que é uma opção atrativa, pois é maior que um rendimento em poupança, por exemplo.

Passada as fases mais agudas da economia brasileira com os reflexos da pandemia de Covid-19 – quando o setor de automóveis passou por falta de peças e componentes para produção de veículos novos -, o mercado reaqueceu sua produção e as montadoras deram vazão aos veículos represados.

Esse movimento influenciou nos valores de mercado dos automóveis seminovos para o ano de 2022, não mais registrando a grande variação verificada em 2021, de 22,54% nos carros usados.

Tal situação já não ocorreu em 2022, sendo que o valor venal dos veículos seminovos ou usados teve variação média bem menor, atingindo 10,77%, segundo a pesquisa anual feita pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) encomendada pela Secretaria de Fazenda e Planejamento.

O levantamento da Fipe é baseado nos valores de mercado apurados em setembro/outubro de 2022, em comparação com igual período de 2021.

Neste contexto, o Governo do Estado optou por permanecer com o prazo mais longo de parcelamento aos proprietários e ainda um desconto de 3% para o pagamento à vista, observando a responsabilidade fiscal com as contas públicas e a devida previsão no Orçamento enviado à Alesp (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo).

A novidade para 2023, é que, dependendo do valor do IPVA, o sistema calculará automaticamente o número de parcelas: em três, em quatro ou em cinco parcelas, iguais e consecutivas, – desde que o valor mínimo por cota seja de R$ 68,52 (duas Ufesps – Unidade Fiscal do Estado de São Paulo).

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