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fev 21, 2021
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Governador do Estado de São Paulo João Doria sanciona lei que prevê multa para quem descumprir ordem cronológica de vacinação contra COVID-19

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O Governador João Doria sancionou o projeto de lei 37 de 2021, aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado, que prevê penalidades a serem aplicadas a quem descumprir a ordem de vacinação dos grupos prioritários, de acordo com a fase cronológica definida nos planos estadual e nacional de vacinação contra a COVID-19. O texto foi publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo no último sábado. Entre as sanções previstas na lei está a aplicação de multa de 850 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESPs), calculada em R$ 24.726,50, ao agente público responsável pela aplicação da vacina se desrespeitar a ordem cronológica prevista nos planos de imunização contra a Covid-19. A pena também recai para os superiores hierárquicos, caso comprovada a ordem ou consentimento. A multa será de 1.700 UFESPs, calculada em R$ 49.453,00, se houver o desrespeito ao cronograma de vacinação pela pessoa imunizada ou seu representante legal. A multa dobra e chega a R$ 98.906,00 se o imunizado for agente público. Com a mesma urgência em que o Governo sancionou a Lei, a sua regulamentação para definir quem aplicará às multas será definida. Os valores decorrentes das multas deverão ser recolhidos ao Fundo Estadual de Saúde.

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