Na busca de produtos e serviços pela internet, os anúncios que aparecem nas primeiras posições são os mais cobiçados, pois a tendência é que as pessoas escolham os primeiros da lista. Para alcançar essas colocações, empresas e empresários investem relevantes quantias para que seus anúncios e nomes estejam e permaneçam no topo, inclusive há empresas especializadas nesse tipo de marketing digital.
A liberdade é bastante ampla nesse segmento e na internet em geral, mas não existe direito sem limites ou regras.
Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que caracteriza concorrência desleal o uso do nome ou da marca de empresa concorrente como palavra-chave para impulsionar anúncio próprio na internet (processo REsp nº 1.937.989) porque em casos assim, quem pesquisa o nome do concorrente (vítima) acaba se deparando com o anúncio e o nome da empresa que praticou a concorrência desleal.
O ato ilícito consiste justamente no exercício abusivo e arbitrário de um direito legítimo. É o excesso que caracteriza o ato ilícito. Fique atento e informado! Só assim é possível defender-se adequadamente e não contrariar direitos de outras pessoas.
* Dr. Paulo Hoffman é Doutor, mestre e especialista pela PUC-São Paulo. Especialista pela Universidade de Milão – Itália.
Ex-professor nos cursos de pós-graduação da PUC-SP. Autor de diversos livros.