Detrans serão obrigados a emitir o Certificado de Registro e Licenciamento de VeÃculo (CRLV) de forma fÃsica. Uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada em dezembro, começou a valer no primeiro dia útil do ano (04/01). E ela tornava o CRLV digital obrigatório e extinguiu o documento fÃsico.
Porém, conforme liminar do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), no Rio Grande do Sul, o documento de porte obrigatório terá de voltar a ser impresso, e não exclusivamente online. A decisão foi divulgada nesta segunda-feira (08/02) e é válida para todo o PaÃs. A liminar atende um recurso do Conselho Federal dos Despachantes Documentalistas do Brasil (CFDD/BR) e de mais três entidades de despachantes do estado de Santa Catarina. Essas associações alegaram que a resolução publicada pelo Contran violou a nova lei de trânsito que entra em vigor em 12 de abril deste ano. O texto da lei prevê que a emissão dos documentos de porte obrigatório podem ser realizados por meio digital ou fÃsico, conforme a preferência do proprietário do veÃculo. Outro argumento levantado foi o fato de que segundo o IBGE cerca de cerca de 46 milhões de brasileiros não têm acesso à internet.
De acordo com o TRF4 o Contran não estaria sendo razoável ao atuar em direção contrária a uma nova legislação prestes a entrar em vigência. Vale considerar, porém, que a decisão foi tramitada em primeira instância e, portanto, cabe recurso. O CRLV-e (certificado eletrônico (Certificado de Registro e Licenciamento de VeÃculos) já foi baixado por 1.137.914 proprietários de veÃculos no Estado de São Paulo durante o perÃodo de 04 a 13 de janeiro deste ano.