A permanência do ex-cônjuge ou ex-companheiro no convênio médico sempre foi uma preocupação no término do relacionamento, até mesmo porque existem planos de saúde que são categóricos na proibição.
A despeito disso, o entendimento predominante no Superior Tribunal de Justiça (STJ) é no sentido de validar a permanência do dependente quando existe acordo no divórcio ou no rompimento da união estável prevendo tal situação, tanto que em recente decisão reafirmou esse direito no caso da ex-cônjuge de um servidor público, que era dependente em plano de saúde fechado (processo RMS 67.430), a qual tinha sido excluída do convênio pelo próprio administrador do plano de saúde.
Eis a importância de conhecer bem seus direitos e de contar com apoio jurídico de qualidade nos mais variados ramos do Direito, inclusive em questões de Direito de Família. Fique atento!
* Dr. Paulo Hoffman é Doutor, mestre e especialista pela PUC-São Paulo. Especialista pela Universidade de Milão – Itália. Ex-professor nos cursos de pós-graduação da PUC-SP. Autor de diversos livros.