banner
out 28, 2022
575 Visualizações
0 0

Divórcio e permanência no convênio médico

Escrito por
banner

A permanência do ex-cônjuge ou ex-companheiro no convênio médico sempre foi uma preocupação no término do relacionamento, até mesmo porque existem planos de saúde que são categóricos na proibição.

A despeito disso, o entendimento predominante no Superior Tribunal de Justiça (STJ) é no sentido de validar a permanência do dependente quando existe acordo no divórcio ou no rompimento da união estável prevendo tal situação, tanto que em recente decisão reafirmou esse direito no caso da ex-cônjuge de um servidor público, que era dependente em plano de saúde fechado (processo RMS 67.430), a qual tinha sido excluída do convênio pelo próprio administrador do plano de saúde.

Eis a importância de conhecer bem seus direitos e de contar com apoio jurídico de qualidade nos mais variados ramos do Direito, inclusive em questões de Direito de Família. Fique atento!

* Dr. Paulo Hoffman é Doutor, mestre e especialista pela PUC-São Paulo. Especialista pela Universidade de Milão – Itália. Ex-professor nos cursos de pós-graduação da PUC-SP. Autor de diversos livros.

Categorias de artigos:
Artigo · Geral · São Caetano Do sul
banner

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

The maximum upload file size: 20 MB. You can upload: image, audio, video, document, text, other. Links to YouTube, Facebook, Twitter and other services inserted in the comment text will be automatically embedded. Drop file here

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

Bem vindo a Tribuna do ABCD

Tribuna do ABCD