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set 1, 2021
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Receita Federal estende para 30 de setembro prazo de regularização do MEI

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Cerca de 1,8 milhão de mi­croempreendedores indivi­du­­­ais (MEIs) com tributos e obri­­­gações em atraso referen­tes a 2016 e a anos anteriores ga­nharam mais um mês para regularizar a situação. A Receita Federal prorrogou o prazo para 30 de setembro.

Caso não quitem os tributos e as obrigações em atraso, de 2016 para trás, os MEI serão incluídos na Dívida Ativa da União. A inscrição acarreta cobrança judicial dos débitos e per­da de benefícios tributários.

Por causa das dificuldades relativas à pandemia de co­vid-19, a cobrança não abran­gerá os MEIs com dívidas recentes. Somente os débitos de cinco anos para trás serão ins­critos em dívida ativa. Débitos de quem aderiu a algum parce­lamento neste ano também não passarão para a cobrança judicial, mesmo em caso de parcelas em atraso ou de desistência da renegociação.

Os débitos sob cobrança po­dem ser consultados no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para o MEI. Por meio de certificado digital ou do código de acesso, basta clicar na opção Consulta Extrato/Pendências e, em seguida, em Consulta Pendências no Simei. O DAS para quitar as pendências pode ser gerado tanto pe­lo site quanto por meio do Aplicativo MEI, disponível pa­ra celulares Android ou iOS.

Segundo a Receita Federal, há 4,3 milhões de microempre­endedores individuais ina­dim­plentes, que devem ao governo R$ 5,5 bilhões. Isso equivale a quase um terço dos 12,4 milhões de MEIs registrados no país.

Porém, a inscrição na dí­vida ativa só vale para débitos não quitados superiores a R$ 1 mil, somando principal, multa, juros e demais encargos. Atualmente, os 1,8 mi­lhão de MEIs nessa situação devem R$ 4,5 bilhões.

Com regime simplificado de tributação, os MEIs recolhem apenas a contribuição à Previdência Social e, dependendo do ramo de atuação, pagam o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ou o Imposto sobre Serviços (ISS). O ICMS é recolhido aos Estados e o ISS, às prefeituras.

PUNIÇÕES

Quem passar para a dívida ativa pode ter prejuízos significativos. O MEI pode ser excluído do regime de tributação do Simples Nacional, com alíquotas mais baixas de imposto, e pode enfrentar dificuldades para conseguir empréstimos.

A inclusão no cadastro de dívida ativa também aumenta o valor do débito. Quem tem pendência com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) será cobrado na Justiça e terá de pagar ao menos 20% a mais sobre o valor do débito para cobrir os gastos da União com o processo.

Em relação ao ISS e ao ICMS, caberá aos governos locais incluir o CNPJ do devedor na dívida ativa estadual ou municipal. O MEI terá de pagar multas adicionais sobre o valor devido. (ABr)

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