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dez 15, 2020
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Regras de transição para aposentadoria mudam em janeiro

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Os brasileiros que planejam se aposentar por meio das chamadas regras de transição devem ficar atentos à atualização pelas quais elas passarão a partir de 1º de janeiro de 2021. As medidas transitórias valem a quem estava próximo de obter o direito de se aposentar em 13 de novembro de 2019, quando entrou em vigor a reforma da Previdência. Segundo especialistas, os segurados que não adequarem o planejamento da aposentadoria à atualização das regras correm o risco de serem prejudicados por demorarem mais para se aposentar, além de receberem valor menor ao que têm direito. Outra mudança que já está valendo desde o início de dezembro e pede atenção é a nova tabela do fator previdenciário.

“As regras de transição se modificam anualmente e são uma espécie de ‘meio termo’ para os segurados que já estavam contribuindo ao INSS, porém não haviam concluído os requisitos para dar entrada na aposentadoria quando a reforma foi aprovada. Entretanto, se o segurado já cumpria os requisitos e ainda não pediu o benefício, ou se pediu em data posterior, pode ficar tranquilo. O direito às regras anteriores à reforma será respeitado”, lembra João Badari, advogado previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.

Em regra geral, a reforma instituiu idade mínima de 62 anos para as mulheres, e de 65 anos para os homens, como critério para obter a aposentadoria. Também há um tempo mínimo de contribuição de 15 anos para as mulheres e de 20 anos para os homens. Entretanto, também prevê série de regras de transição. Uma delas, a que permite a aposentadoria por tempo de contribuição acumulado e da idade mínima será atualizada a partir de janeiro, de modo que as mulheres precisarão atingir 57 anos de idade para se aposentar e, os homens, 62 anos. Há ainda o critério mínimo de 30 anos de contribuição para as mulheres e de 35 anos para os homens.

Outra regra que muda é soma da idade mínima com o tempo de contribuição. A somatória exigida irá subir para 88 pontos, no caso das mulheres, e para 98 pontos, no caso dos homens. “Em 2020, mulher com 57 anos de idade e com 30 de contribuição poderia se aposentar. Em 2021, ela precisará ter, no mínimo, 58 anos de idade e 30 anos de contribuição. Poderá dar entrada também com 57 anos e seis meses de idade e 30 anos e seis meses de contribuição, ou com 57 anos de idade e 31 anos de contribuição”, exemplifica Badari.

As mulheres também serão afetadas no caso da regra de transição que traz como critério apenas a idade mínima. As seguradas passam a se aposentar com 61 anos a partir de 2021. No caso das mulheres que completarem a idade mínima no segundo semestre do ano, o direito à aposentadoria será alcançado somente em 2022, quando o critério terá subido para 61 anos e seis meses.

JUSTIFICATIVA

Leandro Madureira, advogado especialista em direito previdenciário e sócio do escritório Mauro Menezes & Advogados, afirma que a atualização automática das regras ocorre por conta da necessidade do sistema previdenciário acompanhar a longevidade dos brasileiros. “Quanto mais tempo a população sobreviver, maior será o impacto previdenciário. A Previdência Social vai precisar arcar com o pagamento desses benefícios de aposentadoria e pensão por um período maior também”, avalia.


Expectativa de vida afetou pedágio

A regra de transição do ‘pedágio de 50%’ foi afetada pela nova expectativa de vida dos brasileiros, divulgada pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) no fim de novembro, que subiu de 76,5 anos em 2018 para 76,6 anos no ano passado. O pedágio permite aos segurados se aposentarem sem o requisito da idade mínima desde que trabalhem por tempo maior equivalente à metade do tempo faltante para obter a aposentadoria. Homem com 34 anos de contribuição, por exemplo, deixa de cumprir o tempo mínimo de 35 anos. Contudo, necessita trabalhar por mais um ano e seis meses para se aposentar.

A expectativa de vida interfere no fator previdenciário, cálculo aplicado sobre o pedágio. “Pela regra de transição, quem estava a dois anos de completar o tempo mínimo de contribuição pode se aposentar sem cumprir a idade mínima. Porém, na hora do cálculo, tem o desconto do fator e, quanto mais jovem, maior o corte. O brasileiro terá que trabalhar dois meses a mais caso ele queira se aposentar pelo teto e não sofrer uma diminuição por causa dessa expectativa”, prevê o advogado previdenciário Ruslan Stuchi, sócio do escritório Stuchi Advogados.

O advogado Leandro Madureira orienta os segurados a fazerem planejamento detalhado do seu histórico previdenciário para entender o impacto do novo fator previdenciário e das mudanças a partir de 1º de janeiro.

A investigação possibilita ainda, por exemplo, que segurados que trabalharam expostos a agentes nocivos à saúde comprovem o direito ao chamado ‘tempo especial’, o que permite aumentar o tempo de contribuição acumulado. “Para provar para o INSS que este trabalho é especial, é preciso apresentar documento chamado PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), que deve ser fornecido pela empregadora. Muitos trabalhadores desconhecem este documento e acabam descobrindo isso apenas anos depois, ocasião em que muitas empresas já fecharam as portas e não é mais possível a sua obtenção”, alerta o advogado previdenciário Erick Magalhães, sócio do escritório Magalhães & Moreno Advogados.

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