banner
nov 24, 2022
534 Visualizações
0 0

Cessão da posição contratual – Eventual, mas útil

Escrito por
banner

Cessão ou transmissão da posição contratual pode ser compreendida como substituição da parte contratante ou contratada de uma relação jurídica, por vontade própria, sem modificar as características e condições principais do negócio.

Nesse caso, substitui-se uma das partes, mantendo-se inalterado o tipo de contrato, prestação, obrigações etc.

O sucessor assume todos os direitos e obrigações do sucedido em face da contraparte que permaneceu no contrato.

Embora não exista previsão na legislação brasileira, esse tipo de cessão é admitida na prática jurídica pelos Tribunais e estudiosos do Direito, desde que não seja vedado pelo contrato (por vontade das partes) e que a prestação possa ser cumprida pelo sucessor sem prejuízo ao negócio e à contraparte.

Portanto, não é qualquer tipo de negócio que admite a transmissão da posição contratual.

Em regra, o sucedido (aquele que sai da relação contratual) libera-se totalmente do vínculo contratual. Mas as partes podem estabelecer regras diferentes a cada caso, a depender do tipo de negócio e dos objetivos de cada qual.

Por isso, é importante consultar seu advogado ou departamento jurídico.

A transmissão da posição contratual não se confunde com cessão de crédito ou de dívida (esta última caracterizada na legislação como assunção de dívida), pois essas últimas são restritas ao crédito ou débito, ao passo que a posição contratual é mais abrangente por englobar todos os direitos, obrigações, prestações, sujeições, deveres etc.

Em contratos duradouros, de longo prazo ou prazo indeterminado, a cessão da posição contratual pode ser útil para evitar o rompimento antecipado e a aplicação de penalidades.

Assim, com a substituição de uma das partes, conserva-se o negócio tal como programado inicialmente pelas partes originárias.

Há muitas utilidades para a transmissão da posição contratual. Fique atento e informado com a gente!

* Dr Paulo Hoffman – Doutor, mestre e especialista pela PUC-SP. Especialista pela Universidade de Milão – Itália. Ex-professor nos cursos de pós-graduação da PUC-SP. Autor de diversos livros.

Categorias de artigos:
Artigo · Geral · São Caetano Do sul
banner

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

The maximum upload file size: 20 MB. You can upload: image, audio, video, document, text, other. Links to YouTube, Facebook, Twitter and other services inserted in the comment text will be automatically embedded. Drop file here

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

Bem vindo a Tribuna do ABCD

Tribuna do ABCD