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abr 22, 2020
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Justiça manda Inep ampliar prazo para isenção de taxa de inscrição e ‘adequar’ cronograma do Enem

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A Justiça Federal decidiu na última sexta-feira (17) que o governo federal deve ampliar em 15 dias o prazo para a solicitação de isenção da taxa de inscrição no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2020.  Além disso, a decisão liminar determina que o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), responsável pela organização do exame, promova adequações no cronograma do Enem 2020.

A decisão liminar (provisória) é da 12º Vara Cível Federal de São Paulo e foi divulgada na sexta. O texto pede a “adequação do calendário e do cronograma do Enem à realidade do atual ano letivo, via comissão ou consulta, dando ciência a todos os órgãos e representantes dos Poderes necessários à medida”.

“A decisão determinou que o prazo fica estendido por mais 15 dias, e que o MEC e o Inep vão ter que adequar o calendário e o cronograma do Enem a atual realidade do ano letivo, consultando, estabelecendo uma comissão, fazendo consulta, entrando em contato e dando ciência a todos os órgãos representantes dos poderes necessários para que a medida seja tomada” – João Paulo Dorini, defensor público. O jornal entrou em contato com o Ministério da Educação (MEC) sobre a decisão e aguarda retorno.

Para os alunos que irão participar da aplicação do Enem Digital, as provas estão agendadas para os dias 11 e 18 de outubro, já a prova presencial está marcada para dia 1 e 8 de novembro de 2020.

Ação da DPU

A ação foi movida pela Defensoria Pública da União (DPU) e protocolada na quinta-feira (16/04). O pedido é para que o calendário do exame seja readequado com novas datas conforme a evolução da pandemia da Covid-19 no Brasil.

Na ação, a Defensoria afirma que o exame não se adequou à nova realidade brasileira e manter a data de realização para outubro deste ano pode ser prejudicial aos estudantes já que diversas escolas públicas e particulares suspenderam as aulas por tempo indeterminado.

Ainda como justificativa, a Defensoria afirmou que a recomendação de que os alunos devem continuar os estudos de forma virtual não condiz com a realidade.

“De acordo com os dados colhidos pelo TIC Educação 2018 e pelo TIC Domicílios 2018, sabe-se que as condições de ensino à distância para os estudantes brasileiros são desiguais. Afinal, 30% da população não possui acesso à internet, assim como 43% das escolas rurais. Além disso, cabe ressaltar que nem todos os alunos possuem livros didáticos e materiais de estudo em casa e devido a orientações médicas e sanitárias, bibliotecas foram fechadas, dificultando ainda mais o acesso a materiais didáticos e a preparação para o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM)”.

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