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nov 18, 2022
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Procon Santo André alerta consumidores sobre aliciamento de clientes por clínicas odontológicas

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O Procon Santo André tem atendido consumidores que foram prejudicados pela prática irregular de aliciamento por parte de algumas clínicas odontológicas na cidade.

A maioria das vítimas é formada por idosos, que relatam abordagem em via pública com o objetivo de induzir os clientes a contratar serviços oferecidos pelos estabelecimentos.

A ação de aliciar consumidores no calçadão da Rua Coronel Oliveira Lima, próximo à estação de trem, e em frente às clínicas, é considerada infra- ção prevista no Código de Ética Odontológica, além de ser uma prática abusiva em desconformidade com a Lei Consumerista.

“Os consumidores costumam realizar o pagamento do tratamento por meio do cartão de crédito ofertado pela própria clínica em parceria com as instituições financeiras, induzindo o consumidor ao erro, já que ele acredita estar celebrando o contrato de pagamento direto com a clínica”, aponta a diretora do Procon Santo André, Doroti Gomes Cavalini.

No momento em que o consumidor percebe que foi vítima de uma prática abusiva, retorna à clínica, dentro do prazo dos sete dias, para cancelar o contrato conforme artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, mas não consegue efetuar o cancelamento.

“Como o consumidor foi abordado fora do estabelecimento comercial para tratamento odontológico, acaba sendo induzido à contratação de cartão de crédito ou financiamento junto à instituição financeira, dentro de uma clínica odontológica”, complementa Doroti Gomes Cavalini.

O Procon Santo André recebe reclamações contra clínicas odontológicas em relação a falha na prestação de serviços, implantes inadequados, confecção de prótese em desacordo, contratação de financiamento bancário e de cartão de crédito de maneira dissimulada no interior das clínicas – e em algumas situações sem um orçamento prévio do serviço a ser executado –, além de recusa de cancelamento dos contratos e a já citada abordagem em vias públicas. O entendimento do Procon é que o consumidor tem direito ao arrependimento conforme artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor.

Cabe ao cliente exercer esse direito, no prazo de reflexão, de sete dias.

Os contratos que regulam as relações de consumo não precisam ser seguidos se não for dada ao consumidor a oportunidade de tomar conhecimento de seu conteúdo. Ou seja, nesses casos as cláusulas são consideras nulas por serem abusivas.

Destaca-se ainda que a lei prevê proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas nos fornecimentos de serviços, considerando-se enganosa qualquer modalidade de informação, mesmo por omissão, capaz de induzir o consumidor ao erro.

Nos casos citados, as instituições financeiras e administradoras de cartão de crédito também são responsáveis pela reparação de danos, pois se beneficiam da vulnerabilidade do consumidor, tendo em vista a idade, saúde, conhecimento ou condição social.

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