Não é uma opção, mas o próprio tratamento em si. O autismo é um distúrbio que afeta em graus variados as capacidades de comunicação e aprendizado, prejudicando as interações sociais. O tratamento é feito normalmente por intermédio de terapias multidisciplinares de psicologia, fonoaudiologia e terapia ocupacional, de acordo com a prescrição médica específica para cada caso. Contudo, os planos de saúde “teimavam” em limitar o reembolso ou o pagamento, como se as terapias fossem uma opção, um complemento, e não o próprio tratamento em si na constante rotina dos familiares. Em 12.7.2021, a Agência Nacional de Saúde (ANS) alterou o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde (Rol da ANS) para regulamentar a cobertura obrigatória de sessões de terapias para o autismo. A partir de então, deve ser ilimitado o atendimento, conforme estabelece a Resolução Normativa nº 469/2021, isto é, os convênios e planos de saúde não podem mais limitar o número das sessões com psicólogos, terapeutas ocu-pacionais e fonoaudiólogos. Antes da nova norma da ANS, quando o número de sessões excedia a cobertura anual dos convênios e planos de saúde, o segurado era obrigado a custear as sessões excedentes, ou não as realizava. Muitos recorriam ao Judiciário para resolver a questão e com frequência obtinham autorização. Trata-se, portanto, de uma boa notícia, pois traz essa tranquilidade de poder contar com tão importante ajuda do tratamento terapêutico, desjudicializando uma situação que deveria ser incontroversa. Fique informado!
*Dr. Paulo Hoffman Doutor, mestre e especialista pela PUC-São Paulo. Especialista pela Universidade de Milão – Itália. Ex-professor nos cursos de pós-graduação da PUC-SP. Autor de diversos livros.
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