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abr 29, 2022
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Direito dos Animais e a sua proteção

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Muito se discute acerca dos direitos conferidos aos animais e a forma de sua proteção. A legislação brasileira protege a vida animal em geral e veda abusos e maus-tratos. Isso não significa, no entanto, que outros direitos não possam ser reconhecidos, inclusive derivados do direito à vida.
A Constituição Federal incumbe o Poder Público de proteger o meio ambiente, a fauna e a flora, proibindo as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem extinção de espécies ou submetam animais a crueldade. A Lei Federal 9.605/1998, por sua vez, caracteriza como crime contra o meio ambiente e a fauna a prática de atos de abuso, maus-tratos, ferimento ou mutilação de animais silvestres, domésticos ou domesticados, sujeitando o infrator a pena de detenção de até 1 ano e multa, inclusive em casos de experiência dolorosa ou cruel em animal vivo. Tratando-se de cão ou gato a pena é de reclusão (mais grave, portanto) de até 5 anos, multa e proibição de guarda.
No Judiciário já se discutiu se dois cães, vítimas de abandono, poderiam ser mantidos na posição de autores de processo judicial (representados por uma ONG) movida em face dos seus tutores para reparação de danos. O Tribunal de Justiça do Paraná, em decisão de 23.9.2021, reconheceu tal direito aos animais de estimação (autos nº 00592045620208160000). Trata-se de questão ainda recente e em amadurecimento no judiciário.
A verdade, no entanto, é que os animais não precisam, necessariamente, figurar no processo judicial em “nome próprio” para que seus direitos sejam resguardados.
Em São Paulo, o Tribunal de Justiça decidiu que é possível a fixação de auxílio financeiro em favor dos animais de estimação em caso de divórcio (autos nº 1014500-56.2019.8.26.0562, em segredo de justiça), para fazer frente às despesas com os cuidados com os pets. A ação foi movida pela mulher em face do ex-marido.
Há outros exemplos no Judiciário, tal como a guarda compartilhada de animais de estimação, assunto já abordado neste espaço.
Em suma, a legislação brasileira reconhece e protege o direito à vida animal. E o Judiciário, ao aplicar a legislação, atua como guardião desses direitos. Fique atento e informado!

*Dr. Paulo Hoffman Doutor, mestre e especialista pela PUC-São Paulo. Especialista pela Universidade de Milão – Itália. Ex-professor nos cursos de pós-graduação da PUC-SP. Autor de diversos livros.

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