Inventário extrajudicial é aquele realizado perante um cartório de notas, e tende a ser mais rápido e menos burocrático que o inventário judicial.
Os requisitos são: herdeiros maiores, capazes e em consenso com a partilha (divisão) da herança, na medida que eventual divergência ou conflito precisará ser analisada e decidida por um juiz, inviabilizando o inventário pelo cartório de notas.
Em recente decisão, o Superior Tribunal de Justiça – STJ reconheceu que o testamento não impede o inventário extrajudicial, desde que os herdeiros concordem com os termos do testamento e com a partilha amigável (processo: REsp nº 1.951.456-RS).
A decisão é positiva, pois garante previsibilidade e segurança jurídica, além de contribuir com a desjudicialização de procedimentos, deixando para a Justiça apenas o que é estritamente necessário. Fique atento e informado!
* Dr. Paulo Hoffman é Doutor, mestre e especialista pela PUC-São Paulo. Especialista pela Universidade de Milão – Itália. Ex-professor nos cursos de pós-graduação da PUC-SP. Autor de diversos livros.